Resolução SEFAZ nº 2786 DE 15/12/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2016
Estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2017.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2017, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 24,43 (vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda