Resolução SEFAZ nº 2787 DE 15/12/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jan 2017
Ret. - Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
No Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.787, de 15 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.310, de 20 de dezembro de 2016:
I - no item 6.2.3, na coluna Data-limite/Recolhimento Mês/referência Fevereiro 2017:
a) Onde se lê:
"24.02.2016";
b) Leia-se:
"24.02.2017";
II - no item 8.1, na coluna Data-limite/Recolhimento Mês/referência Janeiro 2017:
a) Onde se lê:
"16.03.2017";
b) Leia-se:
"17.03.2017";
III - no item 8.2, na coluna Data-limite/Recolhimento Mês/referência Fevereiro 2017:
a) Onde se lê:
"16.03.2017";
b) Leia-se:
"17.03.2017";
Campo Grande, 4 de janeiro de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda