Resolução SF nº 28 de 24/07/2001
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jul 2001
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, resolve
Art. 1º O acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até janeirode 2002, em 0,7917%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, a partir de fevereiro de 2002, que terá base na TJLP vigente no período, será publicado em janeiro de 2002.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.