Resolução GGPAA nº 28 de 31/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2008

Dispõe sobre a sistemática e condições de aquisição e doação simultânea de alimentos da agricultura familiar no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, de que trata o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.

O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, § 3º da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para o efetivo exercício das responsabilidades que lhes são atribuídas pelo art. 3º do Decreto nº 5.873, de 15 de agosto de 2006, RESOLVE:

Art. 1º A Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, no âmbito das operações do PAA, será responsável pela modalidade de Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea a ser feita diretamente de agricultores familiares enquadrados no PRONAF, desde que organizados em cooperativas ou associações.

Parágrafo único. Os alimentos adquiridos serão doados para instituições governamentais ou não governamentais para atendimento a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Art. 2º A aquisição dos alimentos será representada por Cédula de Produto Rural, denominada CPR-Doação para as finalidades desta resolução, observando-se o disposto na Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a aquisição dos alimentos serão depositados pela CONAB em conta bancária específica das cooperativas ou associações referidas no art. 1º.

Art. 4º Os recursos referidos no artigo anterior ficarão bloqueados e somente serão liberados pela CONAB para saque após comprovação de entrega dos produtos aos donatários, mediante notas fiscais atestadas, apresentação do Termo de Recebimento e Aceitabilidade e do relatório de Entrega.

Art. 5º Para definição de preços de que trata esta modalidade de Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos deve se observar o disposto na Resolução nº 12 de 2004.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nºs 2 e 4 de 2003.

JOSÉ CÉSAR DE MEDEIROS

p/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

SILVIO ISOPO PORTO

p/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS

p/Ministério do Desenvolvimento Agrário

SILVIO CARLOS DO AMARAL E SILVA

p/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

GILSON BITTENCOURT

p/Ministério de Fazenda