Resolução GSEFAZ nº 28 DE 30/09/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 out 2013
Prorroga o prazo do recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de setembro de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização dos débitos fiscais oriundo do IPVA;
Considerando, ainda, as disposições constantes do art. 20 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 26.428 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 3 de outubro de 2013, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil do mês de setembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de setembro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda