Resolução ASPE nº 28 DE 25/04/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 abr 2019
Dispõe sobre a revisão tarifária anual e o reajuste trimestral a serem aplicados pela Concessionária de distribuição, Petrobras Distribuidora S.A., em sua área de concessão.
A Diretoria Colegiada da Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 22, da lei complementar 827/2016:
Considerando que compete à ARSP, no âmbito de suas atribuições de regulação, aprovar níveis e estruturas tarifárias, homologar tarifas e aplicar metodologias que estimulem a competitividade e a realização de investimentos de modo a garantir a melhoria do atendimento e adequação dos serviços de distribuição de gás natural às necessidades da população, preservando também o equilíbrio econômico-financeiro da concessão;
Considerando que a Petrobras Distribuidora S.A., Concessionária distribuidora de gás canalizado do Estado apresentou pleito de revisão tarifária anual para 2019, através das cartas GME/GCGN - 02/2018, de 27 de dezembro de 2018, GME/GCGN nº 01/2019, de 23 de janeiro de 2019 e GME/GCGN/GNRGN - 12/2019, de 25 de janeiro de 2019, nos termos do contrato de concessão, para sua margem bruta de distribuição;
Considerando que o contrato de concessão prevê a revisão anual da margem de distribuição, conforme item 5 do anexo III;
Considerando que a ARSP, em Consulta Pública ARSP Nº 002/2019, submeteu à apreciação e contribuições da sociedade a Nota Técnica Conjunta ASTET/GGN Nº 01/2019;
Considerando que a Consulta Pública esteve disponível de 12 a 27 de fevereiro/2019 sendo prorrogada até o dia 11 de março/2019, e que contou com a contribuição de 3 (três) instituições: Petrobras Distribuidora S.A, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres - ABRACE e Vale S.A.
Considerando que o processo de revisão tarifária ora concluído, tem sua aplicação retroativa a partir de 01 de janeiro de 2019;
Considerando as informações contidas na Nota Técnica Conjunta ASTET/GGN Nº 001/2019 que analisou este pleito de revisão tarifária anual;
Considerando que o processo da revisão tarifária foi postergado, tendo em vista negociações em andamento entre o Poder Concedente, o Estado do Espírito Santo e a Concessionária Petrobras Distribuidora S/A, com o objetivo de constituir e equacionar discussões relacionadas à distribuição de gás natural no Estado do Espírito Santo, culminando com a assinatura do Instrumento de Compromisso Condicional para constituição de sociedade de economia mista para exploração de distribuição de gás natural canalizado, em 23 de maio de 2018, cuja autorização para criação se deu pela Lei 10.955 de 14 de dezembro de 2018;
Considerando as negociações em andamento conduzidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC/TJES e suas deliberações, onde ficou pactuado a manutenção, para 2019, da Margem de Distribuição aprovada para 2018, de R$ 0,20421/m³;
Considerando que o reajuste do Preço de Venda do Gás não decorre de decisão da Agência e sim de obrigação contratual de homologação, conforme contrato de suprimento e fornecimento firmado entre a Petrobras Distribuidora S/A e a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, cujo Anexo III, do Contrato de Concessão, firmado em 16 de dezembro de 1993, que determina em seu item 5, "Fica a Concessionária autorizada a reajustar, nas mesmas datas em que houver modificação e/ou reajuste por Preço de Venda pela Petrobras (PV), a tarifa média vigente, que passará a vigorar de imediato, cabendo ao CONCEDENTE a homologação da tarifa em um prazo máximo de 07 (sete) dias contados a partir da data da sua aplicação";
Considerando que a Concessionária de distribuição de gás canalizado - Petrobras Distribuidora S.A., em 12 de abril de 2019, encaminhou a carta DMCL/GME/GCGN/GNRGN - 037/2019, com pedido de homologação do Preço de Venda do Gás (PV), a partir de 01.05.19.
Considerando que a Concessionária solicita ainda, por meio do ofício DMCL/GME/GCGN/GNRGN - 036/2019, de 12 de abril de 2019, a homologação do reajuste de 8,3% (oito inteiros e três centésimos por cento), pelo IGPDI da PRC (Parcela de Reserva de Capacidade) e PUC (Parcela de Uso de Capacidade) do Segmento Termoelétrico. Este reajuste está de acordo com o contrato de opção de compra de gás natural firmado entre a Petrobras Distribuidora S.A., Linhares Geração S.A. e a Petróleo Brasileiro S.A. aprovado pela ASPE através da Resolução nº 03/2009.
Resolve:
Da Revisão Tarifária Anual
Art. 1º Aprovar a nova Margem Bruta de Distribuição, sem tributos, no valor de R$ 0,20421/m³;
Art. 2º Os valores aprovados são válidos a partir de 01 de maio de 2019, levando em consideração o efeito retroativo de janeiro a abril de 2019 resultando na margem bruta de R$ 0,21563/m³, para o período de 01 de maio a 31 de dezembro de 2019.
Art. 3º A Margem Bruta ora autorizada, de R$ 0,21563/m³ deverá ser adicionada ao Preço do Gás vigente em 01 de maio de 2019, conforme Contrato de Compra e Venda de Gás firmado com a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás.
Do reajuste do preço de venda pela Petrobras
Art. 4º Homologar um reajuste de (-) 0,76% (Setenta e seis centésimos por cento) no Preço de Venda do Gás - PV (molécula + transporte), expressas em R$/m³, para os diversos segmentos não térmicos, passando de R$ 1,4952 para R$ 1,4839, sem impostos.
Parágrafo único. Este reajuste é decorrente da redução do Preço de Venda do Gás - PV, aplicado pela Supridora Petróleo Brasileiro S/A à Concessionária.
Art. 5º O efeito médio ao Consumidor, da aplicação da revisão tarifária anual e do reajuste trimestral, será um aumento de 1,37% (Um inteiro e trinta e sete centésimos por cento).
Art. 6º Homologar o reajuste de 8,3% (oito inteiros e três centésimos por cento) para o Segmento Termoelétrico.
Art. 7º Os valores das tarifas dos Anexos I e II não incluem ICMS, PIS e COFINS e serão aplicados conforme a legislação vigente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de maio de 2019.
Vitória, 25 de abril de 2019.
Munir Abud de Oliveira
Diretor Geral
Paulo Ricardo Torres Meinicke
Diretor Administrativo e Financeiro
Kátia Muniz Côco
Diretora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária
ANEXO I
ANEXO II