Resolução CONDEL/FCO nº 280 DE 11/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2006
Programação do FCO para 2006 - Limite Financiável - Classificação dos Municípios - Tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 9ª Reunião Extraordinária realizada em 11.04.2006, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar o estabelecimento de tratamento de transição para enquadramento das Cartas-Consultas e propostas segundo os parâmetros da Tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, aprovada pela Resolução nº 275, de 22.03.2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 05.04.2006, que será efetuado segundo os seguintes disposistivos:
a) para as propostas de valor inferior a R$ 50 mil (FCO Rural) e R$ 100 mil (FCO Empresarial) protocoladas na Agência do Banco do Brasil até 04.04.2006: - valerá a regra de limite financiável em vigor até essa data;
b) para as cartas-consultas de valor igual ou superior aos mencionados na alínea a protocoladas na Superintendência do Banco do Brasil até 04.04.2006: - valerá a regra de limite financiável em vigor até essa data;
c) para as novas propostas e cartas-consultas acolhidas/protocoladas no Banco do Brasil após 04.04.2006: - serão aplicados os novos parâmetros da PNDR aprovados pela Resolução nº 275.
Caso o proponente abrangido pelas alíneas a e b opte pelos novos parâmetros, deverá apresentar nova proposta ou carta-consulta.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO