Resolução CNSP nº 281 DE 30/01/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2013
Institui regras para a constituição das provisões técnicas das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 321 DE 15/07/2015):
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do anexo ao Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e
Considerando o que consta do Processo CNSP nº 7/2012 na origem, e Processo SUSEP nº 15414.003676/2012-11, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, em sessão ordinária realizada em 30 de janeiro de 2013, e com fulcro no disposto no art. 32, inciso I e no art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 3º, parágrafo 1º e no art. 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
Resolveu:
Art. 1º. Instituir regras para a constituição das provisões técnicas das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
§ 1º Para fins desta Resolução, as sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar citadas no caput incluem as sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros.
§ 2º Poderá ser admitida, mediante prévia autorização da Susep, a constituição de Outras Provisões Técnicas (OPT) relacionadas a um produto, plano ou carteira, além das especificadas neste normativo, desde que previstas em nota técnica atuarial.
CAPÍTULO I
DAS SOCIEDADES SEGURADORAS E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 2º. Para garantia de suas operações, as sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar devem constituir as seguintes provisões técnicas, quando necessárias:
I - Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG);
II - Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL);
III - Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR);
IV - Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC);
V - Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC);
VI - Provisão Complementar de Cobertura (PCC);
VII - Provisão de Despesas Relacionadas (PDR);
VIII - Provisão de Excedentes Técnicos (PET);
IX - Provisão de Excedentes Financeiros (PEF); e
X - Provisão de Resgates e Outros Valores a Regularizar (PVR).
Seção I
Das Provisões de Prêmios
Art. 3º. A Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG) deve ser constituída para a cobertura dos valores a pagar relativos a sinistros e despesas a ocorrer.
Seção II
Das Provisões de Sinistros
Art. 4º. A Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) deve ser constituída para a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros avisados.
Art. 5º. A Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) deve ser constituída para a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados.
Seção III
Das Provisões Matemáticas
Art. 6º. A Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) deve ser constituída, enquanto não ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados.
Art. 7º. A Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) deve ser constituída, após ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados.
Seção IV
Das Demais Provisões
Art. 8º. A Provisão Complementar de Cobertura (PCC) deve ser constituída quando for constatada insuficiência na constituição das provisões técnicas.
Art. 9º. A Provisão de Despesas Relacionadas (PDR) deve ser constituída para a cobertura das despesas relacionadas a sinistros.
Art. 10º. A Provisão de Excedentes Técnicos (PET) deve ser constituída para garantir os valores destinados à distribuição de excedentes decorrentes de superávit técnico na operacionalização de seus contratos, caso haja sua previsão contratual.
Art. 11º. A Provisão de Excedentes Financeiros (PEF) deve ser constituída para garantir os valores destinados à distribuição de excedentes financeiros, conforme regulamentação em vigor, caso haja sua previsão contratual.
Art. 12º. A Provisão de Resgates e Outros Valores a Regularizar (PVR) abrange outros valores a regularizar não incluídos nas demais provisões técnicas.
CAPÍTULO II
DAS SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
Art. 13º. Para garantia de suas operações, as sociedades de capitalização devem constituir as seguintes provisões técnicas, quando necessárias:
I - Provisão Matemática para Capitalização (PMC);
II - Provisão para Distribuição de Bônus (PDB);
III - Provisão para Resgate (PR);
IV - Provisão para Sorteios a Realizar (PSR);
V - Provisão Complementar de Sorteios (PCS);
VI - Provisão para Sorteios a Pagar (PSP); e
VII - Provisão para Despesas Administrativas (PDA).
Seção I
Das Provisões para Resgates
Art. 14º. A Provisão Matemática para Capitalização (PMC) deve ser constituída enquanto não ocorrido o evento gerador de resgate do título e abrange a parcela dos valores arrecadados para capitalização.
Art. 15º. A Provisão para Distribuição de Bônus (PDB) deve ser constituída enquanto não ocorrido o evento gerador de distribuição de bônus e abrange os valores definidos para pagamento de bônus.
Art. 16º. A Provisão para Resgate (PR) deve ser constituída a partir da data do evento gerador de resgate de título e/ou do evento gerador de distribuição de bônus até a data da sua liquidação, ou conforme os demais casos previstos em lei.
Seção II
Das Provisões para Sorteios
Art. 17º. A Provisão para Sorteios a Realizar (PSR) deve ser constituída enquanto os sorteios não tenham sido realizados e abrange a parcela dos valores arrecadados para sorteio.
Art. 18º. A Provisão Complementar de Sorteio (PCS) deve ser constituída para complementar a cobertura dos sorteios a realizar.
Art. 19º. A Provisão para Sorteios a Pagar (PSP) deve ser constituída a partir da data de realização do sorteio até a data da sua liquidação, ou conforme os demais casos previstos em lei.
Seção III
Das Demais Provisões
Art. 20º. A Provisão para Despesas Administrativas deve ser constituída para a cobertura das despesas administrativas dos planos de capitalização.
CAPÍTULO III
DOS RESSEGURADORES LOCAIS
Art. 21º. Para garantia de suas operações, os resseguradores locais devem constituir as seguintes provisões técnicas, quando necessárias:
I - Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG);
II - Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL);
III - Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR);
IV - Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC);
V - Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC);
VI - Provisão Complementar de Cobertura (PCC);
VII - Provisão de Despesas Relacionadas (PDR);
VIII - Provisão de Excedentes Técnicos (PET); e
IX - Provisão de Excedentes Financeiros (PEF).
Seção I
Das Provisões de Prêmios
Art. 22º. A Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG) deve ser constituída para a cobertura dos valores a pagar relativos a sinistros e despesas a ocorrer.
Seção II
Das Provisões de Sinistros
Art. 23º. A Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) deve ser constituída para a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros avisados.
Art. 24º. A Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) deve ser constituída para a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados.
Seção III
Das Provisões Matemáticas
Art. 25º. A Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) deve abranger o valor dos compromissos assumidos pelos resseguradores locais, nos contratos em que forem aplicáveis, com vistas à garantia dos benefícios ressegurados, cuja percepção não tenha sido iniciada.
Art. 26º. A Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) deve abranger o valor dos compromissos assumidos pelos resseguradores locais, nos contratos em que forem aplicáveis, com vistas à garantia dos benefícios ressegurados, cuja percepção já tenha sido iniciada.
Seção IV
Das Demais Provisões
Art. 27º. A Provisão Complementar de Cobertura (PCC) deve ser constituída quando for constatada insuficiência na constituição das provisões técnicas.
Art. 28º. A Provisão de Despesas Relacionadas (PDR) deve ser constituída para a cobertura das despesas relacionadas a sinistros.
Art. 29º. A Provisão de Excedentes Técnicos (PET) deve ser constituída para garantir os valores destinados à distribuição de excedentes decorrentes de superávit técnico na operacionalização de seus contratos, caso haja sua previsão contratual.
Art. 30º. A Provisão de Excedentes Financeiros (PEF) deve ser constituída para garantir os valores destinados à distribuição de excedentes financeiros, conforme regulamentação em vigor, caso haja sua previsão contratual.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31º. A Susep disporá sobre os ramos ou produtos que, em função de suas características, devam ser excluídos da constituição de quaisquer das provisões técnicas dispostas nesta Resolução.
Art. 32º. A Susep fica autorizada a editar as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 33º. Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação, com prazo para adequação até dezembro de 2013, quando ficarão revogadas as Resoluções CNSP nº 162, de 2006; e nº 171, de 2007.
LUCIANO PORTAL SANTANNA