Resolução BACEN nº 2.818 de 22/02/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2001
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 2.791, de 2000.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.829, de 30.03.2001, DOU 31.03.2001 - Ed. Extra.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 40, § 1º, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, resolveu:
Art. 1º Prorrogar, para 30 de abril de 2001, o prazo estabelecido no art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 2.791, de 30 de novembro de 2000, com a redação dada pela Resolução nº 2.810, de 28 de dezembro de 2000, para enquadramento das aplicações das entidades fechadas de previdência privada em quotas de fundos de investimento financeiro e em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, bem como em ativos e/ou modalidades operacionais de renda fixa mantidos sob a forma de carteira administrada, às condições previstas no referido artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"