Resolução ANTT nº 2.825 de 22/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2008

Revoga o Título III da Resolução nº 18, de 23 de maio de 2002.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 006/08, de 21 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.052135/2008-53,

Considerando a edição do Decreto nº 6.503, de 3 de julho de 2008, que deu nova redação ao inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998;

Considerando que a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, estabelecem as regras aplicáveis à licitação para delegação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, resolve:

Art. 1º Revogar o Título III da Resolução nº 18, de 23 de maio de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral