Resolução ARCE nº 283 DE 16/12/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 dez 2020

Prorroga a validade dos Certificados de Registro Cadastral das transportadoras prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por fretamento, estabelece calendário de renovação e dá outras providências.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará-ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/1997 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 25 de junho de 2020; e,

Considerando que compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do art. 46, inciso I, alínea "h", da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018;

Considerando o período de transição entre atribuições e gestão do Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN-CE) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará;

Considerando a vigência do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, suspendendo ou limitando o atendimento presencial das repartições públicas;

Considerando a necessidade de adotar medidas que permitam o funcionamento regular dos sistema de transporte de passageiros no Estado do Ceará durante a vigência do referido estado de emergência;

Considerando a importância de estabelecer um calendário de renovação de registro dos veículos compatível com a capacidade de processamento da agência;

Resolve:

Art. 1º Conferir, para todos os efeitos, validade até a data de sua correspondente renovação, aos Certificados de Registro Cadastral das transportadoras prestadoras de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros por Fretamento, aludidos no Decreto Estadual nº 29.687/2009, vencidos ou a vencer durante o ano de 2020 e 2021, conforme o calendário a seguir.

DIGITO FINAL DO CÓDIGO DA TRANSPORTADORA DATA DE RENOVAÇÃO
1 10/agosto
2  
3 10/setembro
4  
5 10/outubro
6  
7 10/novembro
8  
9 10/ de dezembro
0  

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2020.

Hélio Winston Barreto Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Fernando Alfredo Rabello Franco

CONSELHEIRO DIRETOR

Jardson Saraiva Cruz

CONSELHEIRO DIRETOR

Matheus Teodoro Ramsey Santos

CONSELHEIRO DIRETOR