Resolução CNSP nº 284 DE 30/01/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2013

Dispõe sobre os critérios de estabelecimento do capital de risco baseado no risco de subscrição das sociedades de capitalização.

(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 321 DE 15/07/2015):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do anexo ao Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, de 3 de dezembro de 1991, e

Considerando o que consta do Processo CNSP nº 10/2012 na origem, e Processo SSUSEP nº 15414.003729/2011-12, de 15 de agosto de 2011, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 30 de janeiro de 2013, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e pela da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,

Resolveu:

Art. 1º. Dispor sobre os critérios de estabelecimento do capital de risco baseado no risco de subscrição das sociedades de capitalização.

Art. 2º. Considera-se, para os fins desta Resolução, os conceitos abaixo:

I - capital de risco baseado no risco de subscrição (CRsubs): montante variável de capital que uma sociedade de capitalização deverá manter, a qualquer tempo, para garantir o risco de subscrição inerente a sua operação;

II - risco de subscrição: possibilidade de ocorrência de perdas que contrariem as expectativas da sociedade de capitalização, associadas, diretamente ou indiretamente, às bases técnicas utilizadas para cálculo dos pagamentos, quotas e provisões técnicas, decorrentes das operações das sociedades de capitalização;

III - data de referência: significa o último dia do mês ao qual se refere o cálculo do capital de risco baseado no risco de subscrição.

Art. 3º. O capital de risco baseado no risco de subscrição das sociedades de capitalização será calculado a partir dos fatores padrão de risco citados nos anexos desta Resolução, e de acordo com as fórmulas dispostas nos respectivos anexos, observada a matriz de correlação do anexo V.

Parágrafo único. A Susep regulamentará critérios específicos para que as sociedades de capitalização possam utilizar os fatores reduzidos de risco citados nos anexos desta Resolução.

Art. 4º. Fica a Susep autorizada a baixar instruções complementares necessárias à execução das disposições desta Resolução.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Obs.: Os anexos desta Resolução encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (CODOC), localizada à Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

LUCIANO PORTAL SANTANNA