Resolução BACEN nº 2.841 de 28/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2001

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.889, de 26.09.2001, DOU 27.09.2001, a partir de 01.10.2001.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2001, tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Fixar em 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2001, inclusive, calculada a partir da meta de inflação para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido nos arts. 2º das Resoluções nºs 2.615, de 30 de junho de 1999, e 2.744, de 28 de junho de 2000, de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2001, a Resolução nº 2.826, de 30 de março de 2001.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"