Resolução BACEN nº 2.842 de 28/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2001

Fixa a meta para a inflação e seus respectivos intervalos de tolerância para o ano de 2003.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2001, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, resolveu:

Art. 1º Fixar para o ano de 2003 a meta para a inflação de 3,25%, com intervalo de tolerância de menos 2% e de mais 2%, de acordo com o § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 1999.

Art. 2º Determinar ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco