Resolução CONDEL/FCO nº 285 DE 18/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2006

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2006 - Condições Gerais de Financiamento - Prorrogação de dívidas do FCO Empresarial.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 39ª Reunião Ordinária realizada em 18.08.2006, em Bonito (MS), o Colegiado resolveu aprovar a a proposição do Grupo de Trabalho criado pela Resolução nº 281, de 23.06.2006, no sentido de incluir um item 17 nas Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2006, nos seguintes termos:

CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO

17. O Agente Financeiro poderá aplicar, caso a caso, a prerrogativa de reprogramação de dívida no âmbito do FCO Empresarial, com os mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove a incapacidade de pagamento do mutuário em conseqüência de dificuldade de produção e/ou comercialização dos seus produtos e/ou serviços, decorrente de fatores alheios à sua gestão, observadas, ainda, as seguintes condições:

a) o cronograma de reembolso deverá ser readequado à nova capacidade de pagamento; e

b) os prazos de carência e de reposição da operação original poderão ser ampliados respeitados os prazos máximos definidos em cada Programa.

Decidiu, ainda, o Conselho Deliberativo, recomendar ao Agente Financeiro que inclua os números relacionados às operações reprogramadas nos relatórios de Informações Gerenciais e de Prestação de Contas (Semestral e Anual), bem como avalie os efeitos dessa reprogramação nas disponibilidades do Fundo, informando-os neste último relatório.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO