Resolução CONSEMA nº 286 DE 02/10/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 out 2014
Altera o padrão de emissão de Nitrogênio Total Kjeldahl (NTK) para as faixas de vazão acima de 1000 m³/dia da Resolução CONSEMA nº 128/2006.
(Revogado pela Resolução CONSEMA Nº 355 DE 13/07/2017):
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 10.330 , de 27 de dezembro de 1994, e
Considerando a necessidade de adequação do padrão de Nitrogênio Total Kjeldahl (NTK) em relação ao limite de emissão estipulado para o parâmetro Nitrogênio Amoniacal e sua eficiência de remoção;
Considerando que a equiparação do valor do padrão de concentração de Nitrogênio Total Kjeldahl para todas as faixas de vazão, mantidos os mesmos valores de eficiência, não implica diretamente em aumento de carga lançada no ambiente; e
Considerando que o Nitrogênio Amoniacal é uma das partes medidas no Nitrogênio Total Kjeldahl, o atendimento do padrão de emissão de Nitrogênio Total Kjeldahl através de valor de concentração implica em redução nos valores de Nitrogênio Amoniacal lançado no ambiente.
Resolve:
Art. 1º O inciso III do artigo 20 da Resolução CONSEMA 128/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. .....
III - Fica estabelecida a variação dos padrões de emissão para os parâmetros Nitrogênio Total Kjeldahl (NTK), Fósforo e Coliformes Termotolerantes ou Escherichia coli, devendo atender aos valores de concentração estabelecidos ou operarem com a eficiência mínima fixada em função das faixas de vazão abaixo referidas:
Faixa de Vazão (m³/d) | Nitrogênio Total Kjeldahl | Fósforo | Coliformes Termotolerantes | ||||
Concentração (mg NTK/L) | Eficiência NTK(%) | Nitrogênio Amoniacal (mgNam./L) | Concentração (mg P/L) | Eficiência (%) | Máximo Permissível (NMP/100mL) | Eficiência (%) | |
Q < 100 | 20 | 75 | 20 | 4 | 75 | 105 | 95 |
100 < Q < 1000 | 20 | 75 | 20 | 3 | 75 | 104 | 95 |
1000 < Q < 10000 | 20 | 75 | 20 | 2 | 75 | 104 | 95 |
10000 > Q | 20 | 75 | 20 | 1 | 75 | 10³ | 99 |
Porto Alegre, 02 de outubro de 2014.
Neio Lúcio Fraga Pereira
Presidente do CONSEMA