Resolução SEF nº 2.874 de 20/11/1997

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 nov 1997

Dispõe sobre o cancelamento de inscrição estadual de empresa cujo registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA encontra-se cancelado ou que venha a perder seu registro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Deverão ser canceladas as inscrições, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro - CAD - ICMS, das empresas que não se encontrarem registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA ou que venham a perder seu registro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEF N.º 2.868, de 12 de novembro de 1997.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1997

MARCO AURÉLIO ALENCAR

Secretário de Estado de Fazenda