Resolução SEFAZ nº 2887 DE 18/10/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 out 2017

Dispõe, em atendimento ao § 4º do art. 17 do Decreto nº 14.471, de 12 de maio de 2016, sobre o ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados para reprodução de documentos, no caso que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no § 4º do art. 17 do Decreto nº 14.471, de 12 de maio de 2016, e tendo em vista que a tabela a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, já contempla valores, a título de taxa, para a retribuição dos custos relativos à reprodução de documentos e à emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos,

Resolve:

Art. 1º O custo dos serviços e dos materiais utilizados para a reprodução de documentos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, na hipótese de que trata o art. 17 do Decreto nº 14.471, de 12 de maio de 2016, deve ser ressarcido mediante o pagamento da taxa prevista no item 57.00 ou 59.00, conforme o caso, da tabela a que se refere o art. 187, caput, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de outubro de 2017.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda