Resolução SEFAZ nº 2888 DE 18/10/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 out 2017
Estabelece o valor da UFERMS para os meses de novembro e dezembro de 2017.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da UFERMS para os meses de novembro e dezembro de 2017, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1 º Fica estabelecido em R$ 24,14 (vinte e quatro reais e quatorze centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
Campo Grande, 18 de outubro de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda