Resolução CONSEMA nº 289 DE 14/11/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 2014

Prorroga o prazo para cadastramento dos empreendimentos de silvicultura de porte médio, pequeno e mínimo.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.330 , de 27 de dezembro de 1994, e

Considerando o Zoneamento Ambiental da Silvicultura - ZAS, e os prazos para regularização das áreas com plantios florestais junto a FEPAM, aprovados pela Resolução CONSEMA nº 187/2008 , e sua alteração dada pela Resolução CONSEMA nº 277/2013 ;

Considerando o prazo final para cadastramento dos empreendimentos de silvicultura de porte médio, pequeno e mínimo, estabelecido através da Resolução CONSEMA nº 282/2013 ;

Considerando o interesse e responsabilidade do Estado, e a procura por parte do empreendedor, em licenciar a atividade de silvicultura;

Considerando a importância de promover a adequação ambiental e a não criminalização do empreendedor;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para cadastramento dos empreendimentos de silvicultura de porte médio, pequeno e mínimo, até o dia cinco de dezembro de dois mil e quinze (05.12.2015).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 14 de novembro de 2014.

Neio Lúcio Fraga Pereira

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente