Resolução SEFAZ nº 289 DE 23/11/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 nov 2021
Revoga os §§ 2º e 3º do art. 24 do Anexo XXIV (Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis ao Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Cargas, de Pessoas e de Valores) da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, a fim de promover ajustes na legislação tributária, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no processo nº SEI-040106/000140/2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 24 do Anexo XXIV - Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis ao Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Cargas, de Pessoas e de Valores, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Fica incluída a alínea "ab" ao inciso II do parágrafo único do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, conforme a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
Parágrafo único. (.....)
(.....)
II - (.....)
(.....)
aa) (.....);
ab) Anexo XXIV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE CARGAS, DE PESSOAS E DE VALORES.
(.....)".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda