Resolução COEMA nº 29 DE 30/09/1991

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 set 1991

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411 de 28 de dezembro de 1987,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, em Reunião Ordinária realizada em 30 de setembro de 1991 - Proposta de criação de 01 (uma) Câmara Técnica que consolidará os resultados das discussões acerca do Documento Política de Atuação SEMAM/IBAMA/90/95, que deverão ser apresentados ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Câmara Técnica a que se refere este artigo será composta pelos seguintes Conselheiros:

a) MARÍLIA LOPES BRANDÃO, Representante da Universidade Federal do Ceará - UFC;
b) CARLOS MARIA MOREIRA DA COSTA MATOS, Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/Ce;

c) JOÃO ALFREDO TELLES MELO, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Ce;

d) MARIA ELIZABETH DE ARAÚJO, Representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE,

e) INÁCIO ARRUDA, Representante da Comissão do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Art.2º - A Câmara Técnica prevista no art. 1º terá a duração de 60 (sessenta) dias.

Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira

PRESIDENTE DO COEMA