Resolução SF nº 29 de 29/07/2002
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 jul 2002
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando as determinações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, que têm base na autorização do Convênio ICMS - 31, de 26 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º O acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até janeiro de 2003, em 0,8333%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de fevereiro de 2003, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em janeiro de 2003.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.