Resolução CAMEX nº 29 de 26/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2006
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).
Notas:
1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 5/01, 6/01, 21/02, 31/03, 33/03, 38/05, 39/05 e 13/06, do Conselho do Mercado Comum - CMC, e as Resoluções nºs 3/06, 28/06, 29/06 e 30/06, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2006.
LUIZ FERNANDO FURLAN
ANEXO
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
NCM | Descrição | Alíquota do I.I. (%) | NCM | Descrição | Alíquota do II (%) |
2804.29.10 | Hélio líquido | 6 | 2804.29.10 | Hélio líquido | 2 |
3002.10.29 | Outros | 2 | 3002.10.25 | Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico | 2 |
3002.10.26 | Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina | 2 | |||
3002.10.29 | Outros | 2 | |||
3824.90.79 | Outros | 14 | 3824.90.75 | Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais | 2 |
3824.90.79 | Outros | 14 | |||
3901.90.90 | Outros | 14 | 3901.90.50 | Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno superior ou igual a 60%, em peso | 2 |
3901.90.90 | Outros | 14 | |||
3906.90.43 | Carboxipolimetileno, em pó | 14 | 3906.90.43 | Carboxipolimetileno, em pó | 2 |
3906.90.49 | Outros | 14 | 3906.90.46 | Copolímeros de acrilato de metila - etileno com um conteúdo de acrilato de metila superior ou igual a 50%, em peso | 2 |
3906.90.49 | Outros | 14 | |||
3911.90.19 | Outros | 14 | 3911.90.12 | Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros | 2 |
3911.90.19 | Outros | 14 | |||
3911.90.29 | Outros | 14 | 3911.90.24 | Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros | 2 |
3911.90.29 | Outros | 14 | |||
3920.99.90 | Outras | 16 | 3920.99.50 | De poli (clorotrifluoroetileno) | 2 |
3920.99.90 | Outras | 16 | |||
4804.59.00 | --Outros | 12 | 4804.59 | - Outros | |
4804.59.10 | Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico | 2 | |||
4804.59.90 | Outros | 12 | |||
7410.11.10 | Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso | 0 BIT | 7410.11.1 | Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso | |
7410.11.11 | De espessura inferior ou igual a 0,04 mm | 0 BIT | |||
7410.11.19 | Outras | 12 BIT | |||
8542.70.00 | -Microconjuntos eletrônicos | 12§BIT | 8542.70.00 | -Microconjuntos eletrônicos | 2§ BIT |