Resolução COEMA nº 29 DE 25/09/2008
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 out 2008
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a SEMACE a prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo de validade das licencas de que tratam as Resoluções 18/2008, 19/2008, 20/2008,21/2008, 22/2008 e 23/2008, contados a partir do vencimento de sua primeira prorrogação.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 29 de setembro de 2008.
Maria Tereza Bezerra Farias Sales
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente, em exercício