Resolução CAMEX nº 29 DE 05/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2011

Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

7309.00.90

Ex 004 – Contêineres metálicos para resíduos (CRM) destinados para depósito de resíduos sólidos urbanos, para uso em caminhões de coleta de carga lateral, dimensões de 1,7m de altura, 1,8m de comprimento e 1,3m de largura, com capacidade de 2.400 ou 3.200 litros

8408.10.90

Ex 005 – Motores diesel marítimos, de 4 tempos, ignição por compressão, com 6 cilindros em linha, diâmetro do pistão de 145mm, curso do pistão de 183mm, cilindrada do motor 18,1 litros e potência máxima de 746,5bkW a 2.300rpm

8414.80.19

Ex 029 – Sopradores de ar centrífugo, multi-estágios, para fornecimento de ar em estações de tratamento de água, esgotos e efluentes, com vazão máxima de ar igual ou inferior a 60.000Nm3/h e pressão máxima igual ou inferior a 1,8bar

8417.10.20

Ex 001 – Combinações de máquinas para recozimento brilhante, contínuo, de tubos de cobre e latão, sob atmosfera controlada de N2/H2, nos formatos retos com até 6m de comprimento, em bobinas helicoidais com diâmetro externo máximo de 1.230mm ou em "panquecas" com diâmetro máximo de 1.000mm, acondicionados em pilhas de até 6.250kg, com capacidade nominal de recozimento de 3.000kg/h, compostas de: mesa de entrada, câmara de vácuo de entrada, antecâmara de entrada provida de portas de vedação,

câmara de aquecimento, seção de resfriamento, câmara de vácuo de saída, mesa de saída, conjunto de transportadores sobre roletes durante o processo, sistemas de empilhamento e desempilhamento de tubos, sistema de resfriamento de água, analisador de oxigênio, sistema de purga dos tubos de cobre e sistema de controle com painéis de comando, painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP).

8417.10.90

8517.10.90

Ex 007 – Combinações de máquinas para produção diária de pelo menos 3.000 toneladas de clínquer, por meio de tratamento térmico (calcinação e clinquerização) de farinha de cru, compostas de: 1 elevador de caçambas; 1 torre de pré-aquecimento, com 5 ciclones para pré-aquecimento da farinha e despoeiramento dos gases e 1 câmara de calcinação tipo ILC (“In Line Calciner”) em formato pescoço de ganso com fluxo descendente; 1 torre para arrefecimento dos gases provenientes do pré-aquecedor por spray de água e recuperação de partículas abatidas para realimentação no processo; 1 forno rotativo cilíndrico, com acendimento por óleo diesel e operação normal com combustível sólido (coque de petróleo ou combustíveis alternativos), inclinação de 4°, 2 motores de acionamento e velocidade máxima de 4rpm e resfriamento do casco por ventilação forçada; 1 scanner "InfraRed" para monitoramento da temperatura externa do casco do forno; transportadores; painéis elétricos de distribuição, comando e controle; transportadores de materiais; filtros de despoeiramento do ar; dispositivos de montagem, conexão e instalação

Ex 007 – Combinações de máquinas para produção diária de pelo menos 3.000 toneladas de clínquer, por meio de tratamento térmico (calcinação e clinquerização) de farinha de cru, compostas de: 1 elevador de caçambas; 1 torre de pré-aquecimento, com 6 ciclones para pré-aquecimento da farinha e despoeiramento dos gases e 1 câmara de calcinação tipo ILC ("In Line Calciner") em formato pescoço de ganso com fluxo descendente; 1 torre para arrefecimento dos gases provenientes do pré-aquecedor por spray de água e recuperação de partículas abatidas para realimentação no processo; 1 forno rotativo cilíndrico, com acendimento por óleo diesel e operação normal com combustível sólido (coque de petróleo ou combustíveis alternativos), inclinação de 4°, 2 motores de acionamento e velocidade máxima de 4rpm e resfriamento do casco por ventilação forçada; 1 scanner "InfraRed" para monitoramento da temperatura externa do casco do forno; transportadores; painéis elétricos de distribuição, comando e controle; transportadores de materiais; filtros de despoeiramento do ar; dispositivos de montagem, conexão e instalação (RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 1º DE JUNHO DE 2011)

8417.80.90

Ex 015 – Incineradores térmicos recuperativos, para purificação do ar/gás de solventes e COV'S, com sistema de recuperação rápida de calor "fast payback", alimentados a gás natural ou GLP, com capacidade de vazão de 10.000Nm3/h, dotados de queimador, câmara de combustão horizontal, ventilador, intercambiador de calor, com controlador lógico programável (CLP), potência do intercambiador de 1.040kW, potência do recuperador de 380kW

8419.39.00

Ex 039 – Secadores resfriadores de esteira para o processamento de cereais matinais, capacidade de produção com alimentação de até 4.625kg/h, para uma unidade de entrada em torno de 18% e de saída entre 1 e 3%, temperatura de processo de 130°C, com 3 zonas de processamento distintas com comprimentos em torno de 10.100mm para secagem dividido em 5 módulos, 2.155mm para a transferência e 4.010mm para o resfriamento dividido em 2 módulos, largura da esteira de secagem igual a 1.830mm e do resfriamento igual a 1.880mm, sistema de lavagem automática da esteira principal e secagem automático tipo flauta, sistema para evitar aglomerados denominado "pickers" e sistema de troca de produto em até 2h

8419.39.00

Ex 040 – Secadores verticais para secagem de revestimentos cerâmicos, com largura útil igual ou superior a 2.300mm, temperatura máxima de secagem de 250°C, com teor de umidade na entrada de 6% e menor que 0,5% na saída, com controlador lógico programável (CLP), altura máxima de carregamento de 1.200mm, altura mínima de carregamento de 1.110mm e espessura máxima de 15mm (azulejos), profundidade útil de 1.350mm, diâmetros dos rolos de 32mm, temperatura máxima na saída de 130°C e temperatura mínima na

saída de 65°C, comprimento máximo de azulejo de 1.330mm, potência térmica máxima de 2 x 1.017kW e potência térmica mínima de 2 x 101,7, combustível metano com consumo máximo de 212Nm³/h e potência elétrica de 125kW

8419.89.99

Ex 088 – Combinações de máquinas para o processo de polimerização, utilizadas na fabricação de fios de elastano, compostas de: 1 reator tubular; 2 reatores de mistura com motores de 20 e 150HP; 1 conjunto de agitadores para tanques com potência de 2 a 25HP; 2 conjuntos de moinhos duplos horizontais com capacidade de 45L e motores de 40HP; 1 motobomba de alto cisalhamento (“High Shear Mixer”) de 40HP; 1 conjunto de motobombas (engrenagens, centrífugas e fuso); 1 conjunto de misturadores estáticos em aço inox

com elementos removíveis com diâmetro de 1/2" a 6''; 1 conjunto de filtros do tipo cartucho e tipo cesto com elementos filtrantes; 1 analisador espectrofotômetro infravermelho de fibra óptica; 3 medidores de viscosidade; 1 conjunto de tanques de aço inox com capacidade 3,6 a 68m³; 1 conjunto de válvulas de controle e instrumentos de medição de variáveis de processo (nível, pressão, vazão e temperatura); 1 conjunto de válvulas de alívio em aço inox, 1 conjunto de trocadores de calor; 1 conjunto de máquinas para

climatização, ventilação e exaustão; 2 fornos a vapor para tambores; 4 aquecedores elétricos com potência de 9kW; 1 conjunto de painéis elétricos de controles e comando; 1 conjunto de tubulações, acessórios para tubulações e válvulas

8419.89.99

Ex 089 – Combinações de máquinas para regeneração de calor para a produção de ar quente à temperatura de volume de ar aquecido de 34.000Nm3/h, para alto forno de 191m3, compostas de: corpos geradores, tubulações de ar quente, ar frio, chaminé, queimadores, ventiladores, pré-aquecedores

Ex 089 - Combinações de máquinas para regeneração de calor para a produção de ar quente à temperatura de volume máximo de ar aquecido de 34.000Nm3/h, para alto forno de 191m3, compostas de: corpos dos geradores, tubulações de ar quente, ar frio, chaminé, queimadores, ventiladores, pré-aquecedores, incluindo material refratário de revestimento interno (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 74, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011)

8419.90.90

Ex 002 – Recheios estruturados, a partir de folhas metálicas corrugadas, em alumínio e/ou aço inoxidável, montada uma sobre as outras em forma de blocos, compostos de coletores, distribuidores e direcionadores de fluxos com finalidade de transferência de massa no processo de destilação criogênica do ar, com relação área de superfície por volume acima de 100m²/m³

8420.91.00

Ex 002 – Cilindros em aço com acabamento em cromo, com refrigeradores com dupla camisa e anéis em forma de espiral para circulação de água gelada, com diâmetro igual ou superior a 760mm e largura igual ou superior a 1.800mm, para resfriamento do polietileno aquecido aplicado sobre a superfície de papel cartão, utilizado em calandras de aproximadamente 300°C para 15°C

8421.19.90

Ex 020 –  Centrífugas microprocessadas, bi-volt, portáteis, controladas por software para processamento, separação e recuperação de concentrados celulares com o uso de protocolos pré-programados e dispositivos descartáveis exclusivos, em sistema fechado e estéril, capaz de processar aspirados de medula óssea, sangue de cordão umbilical, células-tronco colhidas por equipamentos de aférese, células mesenquimais, bem como células de outros tecidos, recém colhidas ou descongeladas, para serem auto-transfundidas ou transfundidas em outros receptores ou pacientes com finalidades terapêuticas e regenerativas

8421.21.00

Ex 003 – Equipamentos para saneamento marinho “offshore” por meio de injeção de hipoclorito de sódio gerado localmente e oxidação da massa de dejetos em célula eletrolítica com anodos de titânio revestidos com tecnologia DAS (“Dimensionally Stable Anode”), capacidade de tratamento compreendida entre 2.960 e 60.000 litros/dia de águas cinzas e negras (esgotos) geradas em navios e plataformas, com certificado de conformidade IMO-MARPOL 73/78 e resolução da IMO MEPC 159 (55)

8421.21.00

Ex 004 – Equipamentos para saneamento marinho “offshore” por meio de injeção de hipoclorito de sódio gerado localmente e oxidação da massa de dejetos em célula eletrolítica com anodos de titânio revestidos com tecnologia DAS (“Dimensionally Stable Anode”), capacidade de tratamento compreendida entre 2.960 e 60.000 litros/dia de águas cinzas e negras (esgotos) geradas em navios e plataformas com certificado de conformidade IMO-MARPOL 73/78

8421.29.90

Ex 043 – Filtros de disco para lavagem e desaguamento de lama de cal no processo de fabricação de celulose, dotados de discos segmentados rotativos com diâmetro entre 3.000 e 4.500mm, montados em tina (única ou dupla) com limpeza contínua de camada, acoplados a um eixo central de vácuo, visando extrair o filtrado e manter os discos em movimento rotativo constante

8422.30.29

Ex 098 – Máquinas automáticas para arquear cargas utilizando fita plástica com largura variável de 9 a 19mm, dotadas de arco guia de fita, cabeçote de arqueação com capacidade máxima de tracionamento de 5,5kN, com desenrolador de fita e acumulador, capacidade máxima de 237 ciclos de arqueações por hora, apta a arquear volumes com largura variando de 300 a 2000mm e altura de 500 a 3.000mm, painel de controle e controlador lógico programável (CLP)

Ex 098 - Máquinas automáticas para arquear cargas utilizando fita plástica com largura variável de 9 a 19mm, dotadas de arco guia de fita, cabeçote de arqueação com capacidade máxima de tracionamento de 5,5kN, com desenrolador de fita e acumulador, capacidade máxima de 237 ciclos de arqueações por hora, apta a arquear volumes com largura variando de 300 a 2.500mm e altura de 300 a 3.000mm, painel de controle e controlador lógico programável (CLP) (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, DE 9 DE AGOSTO DE 2011)

8422.30.29

Ex 192 – Combinações de máquinas para escolha e encaixotamento de revestimentos cerâmicos, com controle de tamanho e planicidade automático, "scanner" de seleção, esteiras transportadoras, com 4 ou mais empilhadores, com velocidade menor ou igual a 180peças/min

Ex 192 - Combinações de máquinas para escolha e encaixotamento de revestimentos cerâmicos, com controle de tamanho e planicidade automático, "scanner" de seleção, esteiras transportadoras, com 4 ou mais empilhadores, com velocidade superior a 180peças/min (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012)

8422.40.90

Ex 247 – Máquinas para embalagem de livretos, revistas e documentos, por meio de filme plástico termoreativo, embalando a peça postal de forma hermética, com velocidade de até 15.000 peças postais por hora

8422.40.90

Ex 299 – Combinações de máquinas para empacotamento de tubos de aço com comprimento máximo de 12m, compostas de: cintadora automática de tubos para empacotar tubos redondos em pacotes hexagonais, com correntes de transporte, carrinho de evacuação móvel e transportador lateral motorizado; estação de alimentação manual de cintas para o sistema de cintamento de pacotes de tubos, por meio de controle e pedal; dispositivo de cintamento manual de pacotes de tubos e estação de pesagem dos pacotes de tubos (Prazo prorrogado até 31/12/2013, pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 11 DE JUNHO DE 2012)

8424.30.90

Ex 001 – Máquinas para aplicação de jato de material plástico em elementos de fixação roscados (roscas machos ou fêmeas), para “trava mecânica e máscaras anti-pintura e anti-respingos de solda”, com sistema de transporte, por correia, mesa magnética, disco múltiplo ou calha por gravidade, das peças a serem beneficiadas, com velocidade de produção compreendida entre 600 e 18.000 peças com roscas macho/h ou 400 a 12.000 peças com roscas fêmeas/h

8424.30.90

Ex 038 – Máquinas automáticas para rebarbar, lavar e desobstruir furos e canais de lubrificação em peças por meio do processo de cavitação submersa onde o uso de um jato de água sob alta pressão provoca um efeito de cavitação que melhora a limpeza da peça, pressão máxima da água de 7Mpa (aproximadamente 70bar) e vazão nominal de 50 litros/min, com torre para instalação de bicos de limpeza, com cursos nos eixos X, Y e Z de 650, 500 e 500mm, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 48m/min, rotação máxima do eixo principal de

1.000rpm e potência do motor de 0,5kW, com comando numérico computadorizado (CNC) e sistema de bombeamento de água a alta pressão

8424.89.90

Ex 021 – Máquinas para aplicação de adesivos, através de “jato por gravidade”, em roscas de parafusos, prisioneiros e outras peças roscadas, de diâmetros situados entre 1,5 e 25mm e comprimentos entre 4 e 125mm, com velocidade compreendida entre 400 e 15.000peças/hora

8424.89.90

Ex 100 – Combinações de máquinas próprias para utilização no processo de pintura de chapas e perfis metálicos, com cabine retrátil e câmara útil com dimensões de 54 x 6 x 8m, com painel de comando computadorizado, compostas de: 36 ventiladores; 1 equipamento de aspiração com filtros inerciais de separação; 1 equipamento de recuperação do calor, com intercambiador a placas, com volume de alimentação e exaustão de 50.000m³/h; 1 túnel de secagem com telescópio móvel e cabine retrátil

8424.89.90

Ex 101 – Combinações de máquinas para aplicação de camada protetora sob carrocerias de veículos automotivos com dimensões máximas de projeto de 4.500 x 1.500 e 1.850mm e peso máximo de 430kg, com capacidade nominal de 31 carrocerias por hora e capacidade máxima de 33 carrocerias por hora, compostas de: 8 robôs dotados de pistolas aplicadoras; pistolas aplicadoras manuais; sistema de circulação de selante; estufa de secagem com temperatura nominal do ar de insuflamento de 150º dotado de sistema de exaustão; zona de lixamento; cabines de isolamento; painéis elétricos e eletrônicos; ventiladores; estruturas; instrumentação; válvulas; bombas e tubulação

8424.89.90

Ex 102 – Combinações de máquinas para aplicação de “primer” em carrocerias de veículos automotivos de dimensões máximas de projeto de 4.500 x 1.500 e 1.850mm e peso máximo de 430kg, com capacidade nominal de 31 carrocerias por hora e capacidade máxima de 36 carrocerias por hora, compostas de: sistema de limpeza (retirada de poeira) das carrocerias; 4 robôs para abertura de portas, capôs e tampas traseiras; 4 robôs para aplicação de “primer” no interior da carroceria; 4 robôs para aplicação de “primer” no exterior das carrocerias dotados de pistolas aplicadoras com eficiência de transferência de “primer” de 70 a 80%; pistolas aplicadoras manuais; secador intermediário dotado de zona de aquecimento com temperatura entre 80 e 100ºC e zona de resfriamento com temperatura de saída da carroceria entre 40 e 50ºC; sistemas de circulação de “primer” e solvente; sistema de suprimento de ar com controle de temperatura e umidade dotado de unidades resfriadoras de água; cabines de isolamento; painéis elétricos e eletrônicos; estruturas; instrumentação; válvulas; bombas e tubulação

8424.89.90

Ex 103 – Combinações de máquinas para aplicação de selante nas junções de carrocerias de veículos automotivos com dimensões máximas de projeto de 4.500 x 1.500 e 1.850mm e peso máximo de 430kg, com capacidade nominal de 31 carrocerias por hora e capacidade máxima de 33 carrocerias por hora, compostas de: sistemas de aplicação de selantes; sistemas de circulação de selantes; cabines de isolamento; painéis elétricos e eletrônicos; estruturas; instrumentação; válvulas; bombas e tubulação

8424.89.90

Ex 104 – Combinações de máquinas para aplicação de tinta/verniz (“base coat/top coat”) em carrocerias de veículos automotivos de dimensões máximas de projeto de 4.500 x 1.500 e 1.850mm e peso máximo de 430kg, com capacidade nominal de 31 carrocerias por hora e capacidade máxima de 36 carrocerias por hora, compostas de: 4 robôs para abertura de portas, capôs e tampas traseiras; 2 robôs para aplicação de tinta (“base coat”) no interior das carrocerias, dotados de pistolas aplicadoras com eficiência de transferência de tinta de 40 a 50%; 8 robôs para aplicação de tinta (“base coat”) no exterior das carrocerias, dotados de pistolas aplicadoras com eficiência de transferência de tinta de 70 a 80%; 2 robôs para aplicação de verniz (“top coat”) no interior das carrocerias dotados de pistolas aplicadoras com eficiência de transferência de verniz de 40 a 50%; 6 robôs para aplicação de verniz (“top coat”) no exterior das carrocerias, dotados de pistolas aplicadoras com eficiência de transferência de verniz de 80 a 90%; pistolas aplicadoras manuais; secador intermediário dotado de zona de aquecimento com temperatura entre 80 e 100ºC e zona de resfriamento com temperatura de saida da carroceria entre 40 e 50ºC; sistemas de circulação de tinta, verniz e solventes; estufa de secagem com temperatura nominal do ar de insuflamento de 160º dotado de sistema de exaustão com eliminador de solvente (“Regenerative Thermal Oxidizer”); cabines de isolamento; sistema de suprimento de ar com controle de temperatura e umidade dotado de unidades resfriadoras de água; sistema de limpeza da cabine a alta pressão; painéis elétricos e eletrônicos; sistema de recuperação de solventes; sistema de acumulação (“buffer”) de carrocerias pintadas; estruturas; instrumentação; válvulas; bombas e tubulação

8426.91.00

Ex 012 – Gruas para instalação em veículos rodoviários, hidráulicas articuladas, com momento máximo de carga igual a 58,3 toneladas por metro, capacidade máxima de carga igual a 21 toneladas, alcance hidráulico horizontal máximo igual a 25,1m, sistema de giro infinito, equipadas com sistema de controle remoto, sistema eletrônico de segurança de sobrecarga com bloqueio de operações, guincho de cabo e “fly jib” como opcional, com pressão máxima de trabalho de 365bar

8428.39.90

Ex 006 – Transportadores aéreos modulares, por correntes, próprios para transporte de peças de roupas entre postos de trabalho em linhas de produção de vestuários, com controlador lógico programável (CLP)

8428.39.90

Ex 030 –  Transportadores para alimentação e estocagem de material seco na entrada de forno para azulejos, com box de rolos, guias de deslizamento, unidade de impulsores e correntes, dimensão máxima dos azulejos igual a 600 x 600mm, com elevadores para carga e descarga, mesa a rolos, transportados a correias e quadros elétricos de comando e acionamento

8428.60.00

Ex 003 – Teleféricos monocabos em sistema “PULSE” com 6 cabines para 6 pessoas, com cabos, motores, caixa de redução, polias e roldanas

8428.90.90

Ex 023 – Máquinas para interligação de equipamentos em linha de produção de placas de circuito impresso com tecnologia "surface mounted device" (SMD), com funções de transporte, armazenagem (pulmão ou "buffer") e giro das placas

8428.90.90

Ex 106 – Lanças hidráulicas, telescópicas e articuladas com uma cesta aérea própria para ser montada em veículo rodoviário, com isolação elétrica para 46kV, altura máxima de trabalho de 18,4m, alcance lateral de 11,6m, com sistema de rotação do cesto em 180°, para atividades de manutenção em linhas de distribuição de energia elétrica

8428.90.90

Ex 107 – Robôs para transferência de “blanks” metálicos entre prensas de estampagem, com 6 ou mais eixos controlados e capacidade de carga igual ou superior a 125kg

8433.59.90

Ex 005 – Colheitadeiras de tomate, com selecionador eletrônico de 40 canais, agitador rotativo a raios vibratórios com movimento alternado para separação dos frutos, com rampa de descarregamento, capacidade de colheita entre 25 a 40 toneladas por hora

Ex 005 - Colheitadeiras de tomate, com selecionador eletrônico de 40 canais, agitador rotativo a raios vibratórios com movimento alternado para separação dos frutos, com rampa de descarregamento, capacidade de colheita de 25 a 50 toneladas por hora (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, DE 9 DE AGOSTO DE 2011)

8433.59.90

Ex 007 – Colhedoras de forragem, autopropelidas, com potência no motor igual ou superior à 449HP, capacidade de colheita igual ou superior a 120toneladas/hora, sistema variável de processamento e corte da massa colhida em partículas de 5 a 220mm, podendo ser equipadas com plataformas de corte de 6m de largura e/ou de 8 unidades de colheita em linhas

Ex 007 - Colhedoras de forragem, autopropelidas, com potência no motor igual ou superior à 449HP, capacidade de colheita igual ou superior a 120toneladas/hora, com ou sem plataformas de corte, sistema variável de processamento e corte da massa colhida em partículas de 5 a 22mm, com capacidade para acoplamento de plataformas de corte de 6m de largura e/ou de 8 unidades de colheita em linhas (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012)

8433.90.90

Ex 002 – Atadores, partes de enfardadeiras de feno, próprios para fazer amarração e dar nós em fardos, compostos de atadores e discos dentados

8438.50.00

Ex 144 – Máquinas de desossa automáticas para pernas inteiras de frango, destinadas a trabalhar com coxa e sobrecoxa direita ou esquerda, separando em carne e ossos, trabalhando matéria prima de 250 a 550g, com velocidade de até 1.000peças/hora, com dispositivo de abertura e corte final, painel de comando elétrico

8438.50.00

Ex 163 – Combinações de máquinas para corte de frangos eviscerados (carcaças) de 1.200 a 2.800g, com capacidade de 6.500carcaças/h, compostas de: 1 conjunto de ganchos de porcionamento; 1 conjunto de portais de suspensão; 1 estação de pendura de produtos; 1 lavadora de ganchos; 1 dispositivo de posicionamento de ganchos; 1 guia do esticador de asas; 1 módulo cortador de pescoço; 1 módulo cortador de ponta de asa; 1 módulo cortador de segunda junta de asa; 1 módulo cortador de asa; 1 módulo cortador de

peito; 1 módulo corta metades dianteira/traseira; 1 módulo cortador de pernas; 1 módulo cortador e divisor

8438.50.00

Ex 164 – Combinações de máquinas para desossa de peito com osso de aves, com capacidade de produção de 3.200peitos com osso/h, compostas de: 1 sistema de filetagem modular; 1 painel de comando; 1 controle com controlador lógico programável (CLP) com "touch screen"; 1 módulo para retirada de pele do peito; 1 módulo extrator da clavícula; 1 módulo para separação dos filés; 1 módulo para divisão de filés; 1 módulo para corte do tendão; 1 módulo para separação do "sassami"; 1 módulo para recuperador de tendões do esterno

8438.50.00

Ex 165 – Combinações de máquinas para desossa de peito com osso de aves, com capacidade de produção de 3.200peitos com osso/h, compostas de: 1 sistema de filetagem modular; 1 painel de comando; 1 controle com controlador lógico programável (CLP) com "touch screen"; 1 módulo para retirada de pele do peito; 1 módulo extrator da clavícula; 1 módulo para separação dos filés

8440.10.90

Ex 018 - Máquinas encadernadoras, semi-automáticas, com programador digital para alimentação e colocação automática de anel duplo, que permite selecionar a encadernação em 1, 2 ou mais tiras de anel separadas, com ou sem aplicador de pendurador de calendários, com largura máxima da folha de 500mm, com capacidade máxima de até 1.900 encadernações por hora

8440.10.90

Ex 019 - Máquinas automáticas para perfurar folhas de papel de tamanho compreendido entre 100 x 85mm até 360 x 360mm, com matrizes intercambiáveis, regulagem manual ou digital da quantidade de folhas, dotadas de depósito alimentador de carga e depósito alimentador de descarga, com capacidade máxima de 100 batidas por minuto

8441.20.00

Ex 015 – Máquinas automáticas para confecção de sacolas de papel tipo "sheet fed", para produção de sacolas com largura maior ou igual a 260, mas inferior ou igual a 450mm, com altura da sacola maior ou igual a 240, mas inferior ou igual a 470mm, com unidade de inserção de alça, reforço e dobra de boca superior, estação de formação do tubo e fundo, papel com gramatura entre 80 e 180g, velocidade de 80sacolas/min

8441.30.90

Ex 008 – Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima de até 19.500 chapas por hora, para chapas com comprimento mínimo de 560 a 2.438mm e largura de 292 a 952mm, espessuras das chapas de até 10mm, compostas de: 1 alimentador de chapas de papelão ondulado com vácuo auxiliar: 4 unidades de impressão flexográfica, com impressão por baixo e transporte a vácuo por cima entre unidades; 1 unidade de corte e vinco rotativo com montagem do estampo por cima; 1 unidade de

"slotter" para cortar e vincar; 1 dobradeira/coladeira com sistema de colagem de orelha, com detecção de falta de cola, dobradeira assistida por vácuo auxiliar e reforçadores de vincagem e sistema de acionamento independente; 1 unidade de empilhamento, contagem e ejeção de pacotes com entrada de caixa por cima: unidade central de controle computadorizada

8443.39.10

Ex 042 – Máquinas de impressão digital "inkjet" para 6 cores, com 24 cabeçotes piezoelétricos com capacidade de formação de gotas de 15 ou 30 picolitros para deposição de tintas livre de solventes e elementos voláteis, com impressão em substratos rígidos, com resolução maior ou igual a 600DPI, mas inferior ou igual a 800DPI, com velocidade de 40m2/h na resolução 600DPI com injeção de 30 picolitros ou velocidade máxima de 20,4m2/h na resolução de 800DPI com injeção de 15 picolitros, com secagem

exclusivamente ultravioleta, com mesa plana para mídia com dimensão máxima de 1,21 x 2,43m, com sistema de movimentação linear, com fixação da mídia por vácuo, com bateria de estabilização de vácuo em caso de queda de energia ou perda de pressão, com pinos retráteis para fixação e marcação de registro, com ajuste de altura da “carriage” durante a impressão, com capacidade de impressão em dupla face

8454.30.10

Ex 033 – Combinações de máquinas para fundir peças em latão, sob baixa pressão "Die Casting" compostas de: máquina de fundição sob pressão com força máxima de fechamento de 23.000N, com dimensão da coquilha de diâmetro máximo de 550mm e espessura de 250mm; forno elétrico de indução integrado de baixa frequência , tipo canal, com canal com 3 bobinas, com capacidade de 2.000Kg e capacidade de fusão de 600Kg/h; sistema de resfriamento da coquilha em solução aquosa com 15% de grafite, utilizando macho de areia e coquilha de cobre e cromo, com controlador lógico programável (CLP)

8454.90.90

Ex 023 – Equipamento para oscilar molde de lingotamento contínuo de placas de aço, com acionamento hidráulico, com monitoramento da posição do cilindro que possibilita o curso máximo de oscilação de 19mm (entre as coordenadas -9,5 e + 9,5) e curso de trabalho de 12mm e frequência de 0 a 400 ciclos por minuto, com sistema de molas helicoidais e laminares para manter a perfeita verticalidade da oscilação

8455.10.00

Ex 001 – Combinações de máquinas para laminação contínua de tubos de cobre com diâmetro externo nominal de 101,6mm na entrada da fresa e diâmetro nominal externo de 60mm após a laminação, compostas de: mesa de entrada, fresadora, mesa de saída, sistema de remoção de cavacos, mesa de estocagem, mesa de entrada do laminador com rolos arrastadores, conjunto de mandris e blocos de apoio, seção de alimentação de tubos para o laminador com berço e 2 carros com pinças, unidade de laminação planetária de 3 rolos com

velocidade máxima de laminação de 21m/min, sistema hidráulico, sistema de lubrificação, sistema de resfriamento da área de laminação, sistema de aplicação de gás inerte, sistema de resfriamento dos tubos com berço de saída, medidor a laser de velocidade de rotação dos rolos, medidor a laser de diâmetro final dos tubos, unidade de corte flutuante, unidade de bobinamento horizontal com rolos de calandragem, sistema de controle com painéis de comando, painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP)

8456.10.90

Ex 016 – Máquinas perfuradoras de ponteiras de cigarros, com módulo ressonador a laser, com capacidade para perfurar ponteiras com diâmetro menor que 8,5mm com produção para 16.000cpm (ciclos por minuto)

8457.10.00

Ex 085 – Centros de usinagem verticais de dupla coluna (tipo portal), para processar metais, com mesa fixa no solo e com comando numérico computadorizado (CNC) com "Data Server", máquina com cabeçote horizontal angular de 90° e rotação máxima de 5.000rpm, para trabalhar em até 5 faces da peça, com trocador automático de cabeçotes (AAC) e trocador automático de ferramenta do tipo braço (ATC), na horizontal e na vertical, mesa de trabalho com superfície de 5.000 x 2.500mm e com capacidade de carga de até 1.200kgf/m2

e rasgos T de 28mm, motor do eixo árvore com 18,5/22kW, cone do fuso nº 50, diâmetro do fuso de 90mm e rotação de até 6.000rpm, distância entre as colunas de 2.900mm e cursos nos eixos X, Y ,Z e W de 5.250 x 2.900 x 600 x 1.400mm, respectivamente, com sistema automático de medição de ferramenta e de medição de peças

Ex 085 – Centros de usinagem verticais de dupla coluna (tipo portal), para processar metais, com mesa fixa no solo e com comando numérico computadorizado (CNC) com "Data Server", máquina com cabeçote horizontal angular de 90° e rotação máxima de 5.000rpm, para trabalhar em até 5 faces da peça, com trocador automático de cabeçotes (AAC) e trocador automático de ferramenta do tipo braço (ATC), na horizontal e na vertical, mesa de trabalho com superfície de 5.000 x 2.500mm e com capacidade de carga de  até 1.200kgf/m2 e rasgos T de 28mm, motor do eixo árvore com 18,5/22kW, cone do fuso nº 50, diâmetro do fuso de 90mm e rotação de até 6.000rpm, distância entre as colunas de 2.900mm e cursos nos eixos X, Y ,Z e W de 5.250 x 2.900 x 600 x 1.400mm, respectivamente, com sistema automático de medição de ferramentas (Redação dada pela Resolução Camex n° 48, de 2011)

Ex 085 - Centros de usinagem verticais de dupla coluna (tipo portal), para processar metais, com mesa fixa no solo e com comando numérico computadorizado (CNC) com "Data Server", máquina com cabeçote horizontal angular de 90° e rotação máxima de 5.000rpm, para trabalhar em até 5 faces da peça, com trocador automático de cabeçotes (AAC) e trocador automático de ferramenta do tipo braço (ATC), na horizontal e na vertical, mesa de trabalho com superfície de 5.000 x 2.500mm e com capacidade de carga de até 1.200kgf/m2 e rasgos T de 28mm, motor do eixo árvore com 18,5/22kW, cone do fuso nº 50, diâmetro do fuso de 90mm e rotação de até 6.000rpm, distância entre as colunas de 2.900mm e cursos nos eixos X, Y, Z e W de 5.250 x 2.900 x 600 x 1.400mm, respectivamente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, DE 9 DE AGOSTO DE 2011)

8459.61.00

Ex 015 – Máquinas fresadoras de pórtico fixo e mesa móvel com comando numérico computadorizado (CNC), de usinagem para várias posições com 5 eixos controlados, sendo 2 eixos controlados no cabeçote universal de giro automático diferencial (UAD), com divisão de 0,02° nos eixos B e C, cone ISO 50, com motor de fuso principal de 52kW, 3.000rpm, com velocidade de avanço nos 3 eixos X=9.000mm/min, Y=9.000mm/min e Z=9.000mm/min, com cursos nos eixos X, Y e Z iguais a 6.000 x 3.800 x 1.500mm,

respectivamente, distância entre colunas de 3.100mm, com sistema automático de compensação geométrica, fusos de esferas e réguas óticas com escala de leitura para garantia de alta precisão na usinagem, troca automática para 3 cabeçotes, mesa porta peça modular com tamanho total de 6 x 2m, capacidade de carga sobre a mesa de 30.000kg, com unidade de arrefecimento para os cabeçotes

8460.19.00

Ex 001 – Retíficas verticais, de duplo rebolo, para retificação das duas faces de anéis de pistões, simultaneamente, com capacidade de retificar anéis com diâmetro máximo de 135mm e espessura igual ou superior a 50mm, com precisão de pelo menos 0,01mm, com carga e descarga automáticas

8460.90.19

Ex 028 – Máquinas automáticas de afinação (lixamento), robotizadas, para o lixamento de componentes metálicos, com 4 unidades de trabalho, sendo 2 para cada robô, operadas por cintas abrasivas, montadas em rodas de contato, interligadas via sistema informatizado de integração a 2 robôs com 6 eixos de movimentação e capacidade de 10kg cada, montados numa base monobloco, funcionando como parte integrante e indesligável do conjunto, com mesa de indexação das peças com 180° de giro, com portas de acesso e sistema de segurança "interlock", jogo de ferramental para a fixação dos componentes metálicos, controles pneumáticos e elétricos, painéis móveis de comando e cabine de enclausuramento, tipo "célula de trabalho", com isolamento acústico e iluminação interna, providas de esteira de condução de saída das peças

8462.10.90

Ex 075 – Combinações de máquinas para produção de aletas de alumínio para trocadores de calor, a partir de fitas de alumínio de largura máxima de 620mm, compostas de: desbobinador de fitas; tanque de lubrificação da fita; prensa de 4 colunas, com capacidade de 75toneladas, velocidade de até 300gpm; unidade de sucção de aletas; empilhador de aletas; painel de comando com controlador lógico programável (CLP); caixa coletora de cavacos; 2 ferramentais para estampagem sendo: 1 de progressão simples e 12 filas, geometria 50

x 43,3mm para aletas com furos de 12,4mm e fabricação de colarinhos pleno de 3mm até 8mm e colarinho estelar de 8mm até 10mm, outro ferramental de progressão dupla, 24 filas, dimensão de 25 x 21,65mm para aletas com furos de 9,9mm e fabricação de colarinhos de 1,8 até 5mm

8462.10.90

Ex 076 – Prensas de ação simples para estampar tampas básicas de alumínio para produção de tampas “easy-open”, com capacidade de produção de 11.900tampas básicas/min, velocidade de 700golpes/min e controle lógico programável

8462.10.90

Ex 077 – Prensas eletromecânicas para conversão de tampas de alumínio, com 4 estações para estampagem de tampas e 3 de cravação do anel, com força de impacto de 125 toneladas, velocidade de até 750golpes/min, capacidade de produção total de até 3.000tampas/min e controle lógico programável

Ex 077 - Prensas eletromecânicas para conversão de tampas de alumínio, com 4 estações para estampagem de tampas e 4 de cravação do anel, com força de impacto de 125 toneladas, velocidade de até 750golpes/min, capacidade de produção total de até 3.000tampas/ min e controle lógico programável (Redação dada pela Resolução Camex nº 48, de 2011)

8462.21.00

Ex 097 – Máquinas automáticas para dobrar chapas metálicas, do tipo calandra, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade para chapas com largura máxima de 6.000mm com espessuras de até 25mm, raio de dobramento mínimo de 250mm e velocidade de operação de 2 a 4m/min, com 3 rolos de acionamento hidráulico apoiados sobre rolamentos, 1 superior com diâmetro de 350mm com dispositivo hidromecânico de posicionamento dos suportes para compensação automática de deflexão e 2 rolos inferiores

com diâmetro de 300mm, com distância entre rolos inferiores de 400mm e distância máxima de abertura entre rolos inferiores e superior de 650mm e força de acionamento no rolo superior de 3.700kN e desvio máximo de 250mm para chapa cônicas, dotada de indicação da posição do rolo superior com 2 dígitos e precisão de 0,1mm e freio pneumático para segurança e manutenção

8462.21.00

Ex 098 – Máquinas automáticas, de comando numérico computadorizado (CNC), para curvar tubos metálicos de diâmetro máximo de 170mm (aço macio) e espessura máxima de 8mm (aço macio), com velocidade máxima de curvatura de 7° por segundo

8462.21.00

Ex 099 – Máquinas para dobrar serpentina com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade para dobra de 7mm, largura máxima da serpentina de 1.500mm, comprimento máximo da serpentina de 2.300mm, comprimento máximo vertical dobrado de 700mm, comprimento máximo horizontal entre dobras de 1.200mm, distância entre 2 dobras de 300mm

Ex 099 - Máquinas para dobrar serpentina com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade para dobra de 7mm, largura da serpentina de 1.240 até 1.500mm, comprimento da serpentina de 1.745,5 até 2.300mm, comprimento vertical dobrado de 585 até 700mm, comprimento horizontal entre dobras de 585 até 1.200mm, distância entre 2 dobras de 300mm (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 74, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011)

8462.29.00

Ex 002 – Dispositivos de montagem de armaduras utilizadas na construção civil, dotados de barras de encaixe providas de dentes para posicionamento dos estribos, para gaiolas de dimensões máximas de 2.400 x 1.000 x 14.000mm

8462.29.00

Ex 006 – Máquinas para corte e dobra de barras de aço de construção civil, para diâmetros compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de alimentação e descarga, com controlador lógico programável

8462.29.00

Ex 112 – Máquinas móveis sobre rodízios próprias para dobrar, cortar e acabamento de extremidades de tubos de aço com diâmetro de 6 a 42mm e espessura menor ou igual a 6mm, com ângulo máximo de dobramento de 150°, com acionamento hidráulico

8462.29.00

Ex 113 – Prensas hidráulicas para unir e selar painéis de peças automotivas (tetos, portas, tampas de porta-malas) por meio do processo de dobragem (agrafagem) com capacidade de 150toneladas, para painéis de dimensões compreendidas entre 1.000 x 1.000mm a 1.500 x 1.500mm

8462.41.00

Ex 043 – Máquinas-ferramentas para perfurar, por puncionamento, cortar por cisalhamento e marcar perfis de aço em "L", para perfis com dimensões igual ou superior a 30 x 30 x 3mm, mas inferior igual 160 x 160 x 19mm, força de corte igual ou superior 650kN, mas inferior igual 2.000kN, força de puncionamento igual ou superior a 650kN, mas inferior igual 720mm, com comando numérico computadorizado (CNC)

8463.30.00

Ex 022 – Máquinas para fabricação de telas de arames de aço com malhas hexagonais de torção alternada, de arame de aço recozido, polido ou galvanizado, com velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 45 batidas por minuto

8465.10.00

Ex 033 – Combinações de máquinas-ferramentas coladeiras de bordos automáticas para painéis de madeira e similares e pvc, dotadas de: sistema de spray antiaderente, fresa de montagem, coladeira com 2 bobinas, conjunto restador , refilador de bordos, conjunto de formas , escova raspadora de perfis, conjunto de acabamento, com capacidade de colagem de bordos de até 3mm de espessura em bobinas de madeira, de até 20mm de espessura em tiras de madeira maciça, em painéis de madeira de até 60mm de espessura e

capacidade para retestar arestas em bordos de PVC maciço, sistema de automatização com ajuste automático de régua de entrada e controle lógico programável (PLC), com velocidade de avanço dos painéis entre 18 a 25metros/minutos

8465.99.00

Ex 056 – Máquinas-ferramentas automáticas para furar, ranhurar e fresar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de mobiliário, com magazine para troca de ferramentas de 15 posições; com 5 eixos controlados por CNC, velocidade de eixos X, Y e Z de 100, 300 e 30m/min respectivamente, com campo de trabalho útil em X e Y de 3.685, 1.975mm respectivamente e Z compreendido entre 350 e 663mm; mesa com dimensões de 3.685

mm x 1.860 mm, com 02 (duas) bombas de vácuo

Ex 056 – Máquinas-ferramentas automáticas para furar, ranhurar e fresar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de mobiliário, com magazine para troca de ferramentas de 15 posições; com 5 eixos controlados por CNC, velocidade de eixos X, Y e Z de 100, 100 e 30m/min respectivamente, com campo de trabalho útil em X e Y de 3.685, 1.975mm respectivamente e Z compreendido entre 350 e 663mm; mesa com dimensões de 3.685 x 1.860mm, com 2 bombas de vácuo (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 1º DE JUNHO DE 2011)

8468.20.00

Ex 019 – Combinações de máquinas para corte por oxicorte de perfis I, H, U, cantoneiras, tubos quadrados ou retangulares para perfis com comprimento máximo de 12.000mm, altura máxima de 1.220mm, largura máxima de 600mm, compostas de: robô com 5 + 1 eixos controlados; tocha de oxicorte; sistema corte plasma com tocha; sistema de troca automática das tochas oxicorte/plasma com comando numérico computadorizado (CNC)

8474.10.00

Ex 025 - Concentradores gravíticos para separação de partículas de ouro por centrifugação de rejeito de minério, compostos de tubo de alimentação, cone de anéis espirais de concentração em poliuretano, rotor de aço inoxidável, motor elétrico trifásico, cone interno de descarga do rejeito e cone de descarga de concentrado

8474.10.00

Ex 031 – Peneiras vibratórias de alta frequência para classificação de minério compostas de: 5 decks, com capacidade de peneiramento para alimentação (base seca) de até 120t/h, dotadas de telas de poliuretano com abertura variando entre 0,15 e 0,18mm com área aberta mínima entre 30 e 35%, com 2 motovibradores de 2,5HP, de movimento linear, chutes para fração passante e retida, com distribuidor primário de 8 vias e outro secundário de 5 vias

8474.20.90

Ex 005 – Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com capacidade máxima de produção superior ou igual a 260 toneladas por hora

8474.20.90

Ex 025 – Moinhos verticais de rolos, com capacidade compreendida entre 160 e 400toneladas/hora, diâmetro dos rolos compreendidos entre 0,95 e 2,45m, sistema de lubrificação e sistema hidráulico, com redutor e potência de acionamento compreendida entre 300 e 5.600kW

8474.20.90

Ex 047 – Combinações de máquinas para produção de farinha de cru por meio da moagem contínua de componentes minerais em moinho de rolos de eixo vertical, compostas de: 3 silos verticais com capacidade individual igual ou superior a 350 toneladas; 1 transportador de esteira com dosagem dinâmica dos componentes por meio de balanças; 1 sistema de detecção e separação de metais de grandes dimensões para proteção do moinho; 1 moinho de rolos de eixo vertical, com 4 rolos de 1.900mm de diâmetro, mesa rotativa

com diâmetro de 3.700mm, extração da farinha moída por arraste de ar com ventilação forçada, realimentação de partículas grandes por meio de separador rotativo com velocidade variável de 30 a 190rpm, extração da farinha do ar por precipitação em ciclones, recuperação de partículas finas de farinha em suspensão no ar por meio de filtro manga; silo para “buffer” na saída com fluxômetro; painéis elétricos de distribuição, comando e controle; filtros de despoeiramento; transportadores; dutos aeradores, ventiladores;

alimentadores rotativos; dispositivos de montagem, conexão e instalação

8474.80.90

Ex 054 – Prensas hidráulicas para a produção de revestimentos cerâmicos, com mesa de recepção de produtos prensados, painéis de controle, central hidráulica, com força máxima de prensagem de 25.000kN, distância entre colunas de 1.900mm

8475.29.90

Ex 019 – Combinações de máquinas para produção e gravação de ampolas de vidro, com volume das mesmas variando de 1 a 20ml, compostas de: equipamento automático rotativo contínuo para conformar ampolas de vidro, alimentado por 30 tubos de vidro, com capacidade de produção para até 5.000ampolas/hora; dispositivo pneumático para controle dimensional das ampolas por meio de sensores eletrônicos; dispositivo para serigrafia e reconhecimento das ampolas através de fibra óptica; dispositivo para anéis de identificação;

um forno para vitrificação de esmalte e esterilização das ampolas; dispositivo de resfriamento; dispositivos de secagem; unidade de calibração e descarregamento, painel elétrico de comando; com correias transportadoras por sistema de cremalheira

8477.10.11

Ex 003 – Combinações de máquinas para moldar, por injeção, pré-formas de politereftalato de etileno (PET), composto de: injetora hidráulica horizontal de força de fechamento igual a 400 toneladas métricas, distanciamento entre colunas igual a 920mm x 920mm (HxV); calibração automática de altura do molde, controle independente das servo válvulas de fechamento, unidade de potência hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado à água; unidade de injeção de dois estágios com funções de injeção e plastificação

separadas para plastificação contínua, baixos níveis de geração de acetaldeído (AA); robô com quatro estágios de resfriamento e acionamento por servo motor duplo; sistema pneumático de refrigeração forçada das preformas com desumidificador de ar dedicado; com molde de 96 cavidades; capacidade produtiva igual ou superior a 35.662 pré-formas de 18g por hora; controle baseado em PC industrial (Windows e Twin CAT); disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto; transdutores de posição com resolução de 5

mícrons.

8477.20.10

Ex 095 – Combinações de máquinas para produção de tubos monocamada para confecção de bisnagas plásticas, compostas de: extrusora com rosca de diâmetro inferior a 300mm, calibradores a vácuo de alta precisão de espessura e de diâmetro de tubo com calibração externa; correia transportadora dupla tipo “caterpillar”, máquina de corte com motor linear e capacidade de corte de até 300tubos/min e controle eletrônico

8477.59.90

Ex 050 – Máquinas granuladoras com sistema de corte imerso em água refrigerada, para 5.000kg/hora para produção de compostos termoplásticos contendo cargas minerais, com controlador lógico programável (CLP), secador centrífugo e sistema de refrigeração da água com capacidade compatível com a capacidade de granulação

8477.59.90

Ex 066 – Máquinas para fabricação de modelos tridimensionais (prototipagem rápida) por meio de projeção e cura por raios UV de múltiplas camadas de fotopolímero

8477.80.90

Ex 151 – Combinações de máquinas para produção de tubos de UHMW (“Ultra High Molecular Weight” - Poliolefina de Ultra Peso Molecular), para tubos com diâmetro externo de 240mm e espessura da parede de 7mm, compostas de: 1 sistema de alimentação automática; 1 extrusora de parafuso único com capacidade de 30 a 50kg/h; 1 molde com aquecedor circular e calibrador de diâmetro; 1 equipamento de resfriamento por ar; 1 empilhador; 1 máquina de corte

8477.80.90

Ex 193 – Combinações de máquinas para montagem de tampas plásticas, voltadas a embalagens tipo "longa vida", formadas por 3 componentes (flange, anel cortante e tampas rosca), com controlador lógico programável (CLP), de capacidade máxima de 81.000tampas/h, compostas de: unidade de alimentação de componentes, dotadas de: 3 transportadores lineares de esteira; 1 transportador pneumático de distribuição por dutos; 3 acumuladores primários de componentes; 9 tigelas vibratórias e calhas de alimentação e

orientação de componentes com checagem de presença e posicionamento; 3 mesas giratórias de montagem com indexadores rotativos verticais de 36 posições e cada mesa com estação de ejeção para amostragem randômica, sistema de corte de ponte de injeção; sistema de inspeção por imagens com rejeição automática e descarga em transportadores para embalagens em caixas

8477.80.90

Ex 194 – Máquinas rotativas para produção e colocação de selo de vedação em tampas plásticas, com orientador de tampas centrífugo com capacidade máxima de alimentação de 1.500tampas/min; sistema de corte de ponte de injeção, acionado por motor elétrico; trilho de transporte de tampas para máquina de produção e colocação de vedante; máquina de produção e colocação de vedante em tampas plásticas, com velocidade máxima de produção de 800tampas/min; sistema de descarga com capacidade de produção igual

ou superior a 800tampas/min

8479.10.10

Ex 001 – Pavimentadoras equipadas com mesa extendedora com sistema de tamper e vibração, autopropelidas sobre esteiras, com velocidade de pavimentação máxima de 20m/min e velocidade máxima de translado de 4,5km/h ambas reguladas progressivamente, rendimento máximo de trabalho de 700t/h, equipadas com módulo especial de aspersão de emulsão asfáltica, aquecida eletricamente, com capacidade máxima de 2.000L, dotadas de bomba de alimentação com capacidade de aplicação de 0,2 a 1 kg/m2 via 5 segmentos de barra spray com largura de aplicação entre 2,5 e 5m, sistema de limpeza e comando eletrônico, com potência nominal do motor de 129,6kW a 2.000rpm (Prazo prorrogado até 31/12/2013, pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 11 DE JUNHO DE 2012)

8479.81.90

Ex 061 – Combinações de máquinas para deposição de camada protetora em carrocerias de veículos automotivos com dimensões máximas de projeto de 4.500 x 1.500 e 1.850mm e peso máximo de 430kg, com capacidade nominal de 31 carrocerias por hora, por eletro-deposição catódica, desprovida de tanques, compostas de: zona de deposição por imersão; 3 zonas de enxágue; 2 zonas de re-enxague; 1 zona de enxágue final; contendo sistema de água deionizada; estufa de secagem com temperatura nominal do ar de

insuflamento de 180º dotado de sistema de exaustão; ventiladores; cabines de isolamento; filtros; painéis elétricos e eletrônicos; resfriador de água; estruturas; instrumentação; válvulas; bombas e tubulação

8479.81.90

Ex 062 – Combinação de máquinas para pré-tratamento de carrocerias de veículos automotivos com dimensões máximas de projeto de 4.500 x 1.500 e 1.850mm e peso máximo de 430kg, com capacidade nominal de 31 carrocerias por hora, desprovida de tanques, composta por uma zona de enxágüe a quente por imersão; uma zona de desengraxe por imersão; 3 zonas de enxágue de pré-ativação, sendo 2 por imersão e uma por “spray”; uma zona de ativação por sais de titânio por imersão; uma zona de fosfatização por

imersão; 2 zonas de enxágue pós fosfatização, sendo uma por imersão e uma por “spray”; 2 zonas de re-enxágüe, sendo uma por imersão e uma por “spray”; uma zona de enxágüe final por “spray”; contendo, ventiladores, cabines de isolamento, filtros, painéis elétricos e eletrônicos, sistema de acumulação (“buffer”) de carrocerias; aquecedor de água, estruturas, instrumentação, válvulas, bombas e tubulação

8479.89.99

Ex 023 – Combinações de máquina para aplicação de cabos em frigideiras, compostas de mesa de carregamento com mesa de centragem; robô de manipulação; alimentador de cabos dotado de tremonha de carga, separador de cabos, tremonha de seleção, esteira de alimentação e esteira de recuperação de cabos rejeitados; esteira transportadora para carregamento e recuperação dos cabos com duplo sistema de orientação; robô e sistema de visão (câmeras) para posicionamento do primeiro furo; esteira de descarga da

frigideira com sistema de tombamento para posicionamento da frigideira; mecanismo de deslocamento da frigideira; esteira de descarga da frigideira e rebitadeira automática.

8479.89.99

Ex 024 – Combinações de máquinas para produção de óxido de chumbo (PbO), com composição de 70% de PbO; 220-250mg/g3 de absorção ácida, densidade aparente entre 1,4 e 1,6g/m3 e partículas entre 2 e 3micra de diâmetro, capacidade de produção de 24t/d, totalmente automáticas, programáveis e autoajustáveis, compostas de: estação inferior de silo que dispensa os cilindros de chumbo, transportador motorizado e automático de cilindros do silo da estação de produção do óxido, estação de produção rotativa, células de

carga e sistemas eletrônicos automatizados em rotação, lubrificação, controle de umidade, fluxo de ar, detecção e correção de falhas durante o processo de produção de óxido, estação de transporte e filtragem do óxido de chumbo, com 264 mangas especiais e resistentes, temperatura e atrito, filtros absolutos que não permitem a emanação de contaminantes ao meio ambiente (emanação de 0,5mmg/m3), sistema de segurança de contaminantes ao meio ambiente (óxido de chumbo vaporizado)

8479.89.99

Ex 025 – Equipamentos para extração e inserção de mancais em cilindros de laminação, dotados de 2 carros extratores e mesa de suporte dos cilindros, com capacidade para cilindros com mancais de até 250.000kg

8479.89.99

Ex 026 – Máquinas automáticas aplicadoras de fita/banda de reforço metálico, em pastas de arquivos, com ajuste eletrônico nos formatos de 28 a 250mm, com velocidade de produção de 900peças/h, com aplicação de forma contínua e simultânea em ambos os lados da pasta, formato das pastas de 600 a 680mm de comprimento, largura de 175 a 400mm e espessura do cartão a ser aplicado de 1,8 a 3mm, 1 unidade de mesa de alimentação com capacidade de armazenamento para até 80 peças, 1 unidade coletora de peças prontas

dotada de 1 mesa com roletes para o transporte das pastas

8479.89.99

Ex 027 – Veículos autopropulsados sobre rodas para quebrar a crosta do banho eletrolítico em cubas de redução de alumínio, providos de roda dentada, braço hidráulico, cabine e chassi, acionados por motor Diesel com potencia máxima de 70kW

8479.89.99

Ex 028 – Combinações de máquinas para sulfonação por gás SO3 diluído em ar seco, com capacidade de produzir 7.600kg/h de ácido sulfônico, compostas de sistema de geração de SO3 diluído em ar seco, sistema de reação com composto orgânico a sulfonar, sistema de tratamento de efluentes gasosos com torre de lavagem

8479.89.99

Ex 029 – Máquinas para tombar pilhas de “blanks” metálicos com até 10toneladas, largura compreendida entre 250 e 2.000mm e comprimento compreendido entre 600 e 4.000mm

8479.89.99

Ex 030 – Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros compreendidos entre 5,5 e 14mm, para bobina de peso máximo igual ou superior a 2 toneladas

8479.89.99

Ex 042 – Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros compreendidos entre 5,5 e 14mm, para bobinas de peso máximo igual ou superior a 1 tonelada, com sistema hidráulico de movimentação do braço

8479.90.90

Ex 019 – Membranas de selagem para serem utilizadas em acumulador de gases, especialmente dimensionadas e fabricadas para a operação de gasômetro para gás de aciaria, com espessura 2,2mm e peso específico 2.540g/m2

8502.13.19

Ex 012 – Equipamentos para geração de energia elétrica, compostos de motor de combustão interna acionado por óleo combustível "pesado" (alta viscosidade), 18 cilindros em "V" e 1 gerador elétrico com potência de 21.345kVA, fator de potência 0,8, unidos por acoplamento flexível

8502.13.19

Ex 013 – Equipamentos para geração de energia elétrica, compostos de motor de combustão interna acionado por óleo combustível "pesado" (alta viscosidade), 12 cilindros em "V" e 1 gerador elétrico com potência de 14.187kVA,  fator de potência 0,8, unidos por acoplamento flexível

8502.13.19

Ex 014 – Equipamentos para geração de energia elétrica, compostos de motor de combustão interna acionado por óleo combustível "pesado" (alta viscosidade), 16 cilindros em "V" e 1 gerador elétrico com potência de 8.712kVA, fator de potência 0,8, unidos por acoplamento flexível

8515.21.00

Ex 072 – Combinações de máquinas para soldagem de tarugos de aço com 12m de comprimento e seção quadrada de 160 x 160mm, compostas de: 1 set de caminho de rolos fixos; 1 set de caminho de rolos móveis; 1 carro de deslocamento; 1 máquina de solda; 1 máquina rebarbadora; 1 dispositivo rejeitador de tarugos; 1 centro de controle principal com controlador lógico programável (CLP)

8515.31.90

Ex 038 – Combinações de máquinas para soldagem de chapas, longarinas e painéis estruturais com dimensões máximas de 16 x 18,4m, compostas de: 2 unidades automáticas de ponteamento de chapas; 1 unidade de soldagem automática de chapas, por arco submerso, dotada de 2 pórticos para soldagem do primeiro lado do painel; 1 unidade de tombamento do painel; 1 unidade de contrassolda automática de chapas por arco submerso, dotada de 2 pórticos para soldagem do segundo lado do painel; 1 unidade automática de

corte, marcação e limpeza do painel; 2 unidades de posicionamento e ponteamento de perfis; 2 unidades de soldagem automática (MAG) das longarinas; 1 carro de transporte automático dos painéis; 4 braços de suporte para montagem dos blocos; 8 pórticos para soldagem das transversais dos blocos; 2 transportadores dos painéis com capacidade de 400toneladas; 2 sistemas com 2 unidades de elevação com capacidade de 400toneladas; 1 unidade de posicionamento e ponteamento automático de perfis nas direções X ou Y e 1

unidade de soldagem automática (MIG) de perfis nas direções X e Y

8709.19.00

Ex 003 – Veículos autopropulsados sobre rodas para quebrar a crosta do banho eletrolítico em cubas de redução de alumínio, providos de braço e martelete hidráulico, cabine e chassi, especialmente concebidos acionados por motor diesel com potência máxima 70kW

8709.19.00

Ex 004 – Veículos autopropulsados sobre rodas, com tanque de material a granel para transporte e dosagem de alumina nas cubas de redução de alumínio, com calha para descarga acionada hidraulicamente, preparados para operação em ambiente com elevado índice de pó e forte campo magnético, com capacidade de alimentação de aproximadamente 450 litros por minuto e velocidade máxima de deslocamento compreendida entre 13,5 e 20km/h

9018.19.80

Ex 011 – Sistemas endoscópios de controle permanente de contracepção feminina, compostos de fio de posicionamento, cateter de liberação, cateter de posicionamento, micro-implante e manopla

9018.19.80

Ex 018 – Sistemas computadorizados para monitoramento contínuo com disponibilização de resultados para cirurgião por meio de dados de som, número e cor (visualização e interpretação diretas) intraoperatório, em cirurgia ortopédica de coluna vertebral, com avaliação do sistema neurológico por meio de estimulação elétrica e acompanhamento do potencial evocado motor (MEP) e eletromiografia (EMG), capacidade de realizar 5 aferições/segundo e com possibilidade de acoplamento aos instrumentos utilizados em técnicas de acesso antero/laterais da coluna, contendo módulos dedicados, eletrodos de superfície e agulhas

9022.29.90

Ex 002 – Medidores mássicos de leitura de fluxo líquido ou gasoso para medição contínua das fases fluidas individuais (óleo, água, gás), presentes nas etapas de exploração e produção de poços de petróleo e gás, por meio de venturi com fonte de raio gama, com caixa de junção e computador de vazão, fixos ou móveis, montados ou não em plataforma de arrasto (“skid”) com ou sem: detector óptico de fases, tubulação especial de entrada e saída, painel elétrico e cabo de força, porém sem fonte radioativa

9027.50.90

Ex 055 – Sistema de sequenciamento de DNA de alta escala por hibridização de sondas e ligações de óligos a partir de fragmentos de DNA amplificados ligados a pequenas esferas magnéticas

9027.80.20

Ex 023 – Espectrômetros de massa, com fonte iônica de 1kV, filtro de massa por varredura de setor magnético, detectores "Faraday" e emissão de elétrons secundários, controle eletrônico microprocessado, sistema de bombeamento para alto vácuo, painéis de calibração, amostrador/seletor contínuo RMS “rapid multistream sampler” ou válvulas solenóides

9027.80.20

Ex 024 - Espectrômetros de massa, com filtro de massa quadrupolar construído em molibdênio, operando em alto vácuo, para análise de íons na faixa de 2 a 255 unidades de massa atômica, interligado a célula de colisão e de reação hexapolar para eliminação de interferências, acoplado a fonte de plasma de argônio induzido por bobina refrigerada a água, freqüência de 27,12MHz, potência variável de 100 a 1.600 watts, com câmara de nebulização termostatizada por efeito "Peltier", trocador de amostras automático e diluídos de amostras e padrões, com sistema de controle de operação computadorizado (CPU)

9030.39.90

Ex 020 – Compensadores estáticos de potência reativa com tensão nominal 230kV, faixa de tensão de operação permanente no barramento de conexão 207 a 242kV e capacidade nominal de potência reativa contínua no barramento de conexão para a faixa de operação completa -20MVAr (indutivo) e +55MVAr (capacitivo) baseados em conversor modular multinível (MMC) constituídos por módulos de potência tipo IGBT com condensador tipo ''seco", pré- instalado em contêiner dedicado, acompanhado ou não dos reatores

de conversão, do transformador AC com conexão auxiliar e filtro de bloqueio de altas frequências, com subsistema de arrefecimento dos módulos de potência IGBT, autônomo, com sistema automático de controle dedicado, à base de água purificada e com trocadores de calor externos ao contêiner principal e subsistema de proteção e controle baseado em equipamento de automação com controlador lógico programável multiprocessadores, interface homem-máquina e instrumentos de coleta de dados de campo

9030.84.90

Ex 022 – Sistemas de análise de perdas, ponte automática de C, L e tan δ (fator de dissipação), para determinar a impedância e as perdas dielétricas (C, L, tan δ, FD, FP etc) de equipamentos de alta tensão e isolantes líquidos e sólidos, com unidade de processamento de dados e tela sensível ao toque para controle, armazenamento e análise de dados e geração de relatórios embutidos no corpo do equipamento e jogo de cabos

9031.49.90

Ex 139 – Aparelhos com sistema óptico automático para classificação e inspeção de qualidade, estrutura e tonalidade de azulejos, computadorizados, com detecção e identificação de defeitos por meio de telecâmeras

9031.49.90

Ex 140 – Aparelhos de controle dimensional e da planaridade de revestimentos cerâmicos, com capacidade de controle nos formatos 10 x 10cm a 60 x 60cm, precisão de +/-0,1mm e display gráfico com matriz de 640 x 400 pontos

Ex 140 - Aparelhos de controle dimensional para placas cerâmicas, com capacidade de controle nos formatos iguais ou superiores a 10 x 10cm, precisão de +/-0,1mm e com possibilidade de ser integrado a sistema de planaridade (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 74, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011)

9031.49.90

Ex 141 – Aparelhos de controle dimensional e da planaridade de revestimentos cerâmicos, com capacidade de controle nos formatos 10 x 10cm a 60 x 60cm, precisão de +/-0,1mm e display gráfico com matriz de 640 x 640 pontos

Ex 141 - Aparelhos de controle de planaridade de placas cerâmicas, com capacidade de controle nos formatos iguais ou superiores a 10 x 10cm, precisão de +/-0,1mm e com possibilidade de ser integrado a sistema de controle dimensional (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 74, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011)

9031.49.90

Ex 142 – Equipamentos para medição óptica por coordenadas, sem contato, para medição de objetos por meio de câmera digital, com unidade de controle, sensor pré-calibrado, painéis de calibração, lentes, tripé para posicionamento do sensor, cabeçote de giro e posicionamento manual, coluna e mesa de rotação

9031.80.99

Ex 240 – Máquinas automáticas para inspeção de partículas em líquidos de envase, em ampolas de vidro com diâmetro máximo de corpo de 30mm e altura de até 120mm, por "duplo check" de câmaras luminosas, com capacidade de até 24.000ampolas/hora, dotadas de painel "touch screen"

9031.80.99

Ex 336 – Equipamentos computadorizados para inspeção visual de tampas de alumínio, por meio de conjunto de câmeras internas, com 2 linhas de inspeção, para detectar defeitos, contaminação, vazamentos e outras irregularidades, com dispositivo de rejeição de tampas defeituosas

9031.80.99

Ex 337 – Bonecos antropomorfos "dummies" de ensaio com componentes eletrônicos de aquisição de dados para utilização em testes de deflagração de cinto de segurança pré-tensionado, volantes de direção e "airbags"

9031.80.99

Ex 338 – Combinações de máquinas para teste e gravação de juntas metálicas de cabeçote de motor automotivo, montadas com estrutura de alumínio e acrílico, com funcionamento automático, compostas de: 1 prensa hidropneumática de 313kN, com 10bar de pressão e mesa giratória, módulo de controle de vazamento de 2 canais para teste de estanqueidade das juntas; 1  balança de precisão para avaliação do número de camadas das juntas; 3 câmeras ópticas para controle de contornos e furos; 1 equipamento para gravação a laser das juntas metálicas por meio de Nd:YAG, com eliminação de matéria, com unidade de refrigeração, com painel de controle computadorizado; 1 sistema de movimentação realizado por manipuladores pneumáticos

9031.80.99

Ex 339 – Equipamentos de medição de formas geométricas, por meio de apalpadores, com sistema de controle via comando numérico e avaliação computadorizado (CNC), com "joystick" para ajuste manual de 7 eixos, sendo eixo C de rotação de 360°, eixo Z de 1.000mm, eixo X de 120mm, eixo Tx de 800mm e eixo Ty de 350mm, com suprimento pneumático

9406.00.92

Ex 006 – Câmaras de inspeção visual final, dotadas de sistema de suprimento de ar limpo, sistema de exaustão, sistema de iluminação e sistema de extinção

Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-840) : Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série fixa, trifásico, para barramento de 230kV nominais, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8504.31.11

728

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", com tensão nominal de 52kV e classe de transformação 10A/0,05A para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8533.40.12

701

51 varistores tipo MOV ("Metal Oxide Varistor") de óxido metálico para barramento de 230kV

8535.90.00

729

centelhadores de disparo rápido com um eletrodo principal (um invólucro) para barramento de 230kV ("Spark Gap")

8543.70.99

735

1 subsistema redundante de entrada e saída de dados para monitoramento, para aplicação em subestações de energia, composto de 2 módulos de entradas e saídas para conexões ópticas, 6 conversores eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 6 módulos, acionados por sinais ópticos para disparo dos centelhadores, colunas de sinais e isoladores, elementos de montagem e de conexão

 

(SI-840) : Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série fixa, trifásico, para barramento de 230kV nominais, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8504.31.11

728

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", com tensão nominal de 52kV e classe de transformação 10A⁄0,05A para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8535.40.90

701

51 dispositivos de absorção de surtos tipo MOV ("Metal Oxide Varistor") de óxido metálico para barramento de 230kV (“Spark Gap”)

8535.90.00

729

3 centelhadores de disparo rápido com um eletrodo principal (um invólucro) para barramento de 230kV ("Spark Gap")

8543.70.99

735

1 subsistema redundante de entrada e saída de dados para monitoramento, para aplicação em subestações de energia, composto de 2 módulos de entradas e saídas para conexões ópticas, 6 conversores eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 6 módulos, acionados por sinais ópticos para disparo dos centelhadores, colunas de sinais e isoladores, elementos de montagem e de conexão

(Redação dada pela Resolução Camex n° 48, de 2011)

(SI-840) : Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série fixa, trifásico, para barramento de 230kV nominais, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8504.31.11

728

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", com tensão nominal de 52kV e classe de transformação 10A/0,05A para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8535.40.90

701

51 dispositivos de absorção de surtos tipo MOV ("Metal Oxide Varistor") de óxido metálico para barramento de 230kV

8535.90.00

729

3 centelhadores de disparo rápido com um eletrodo principal (um invólucro) para barramento de 230kV ("Spark Gap")

8543.70.99

735

1 subsistema redundante de entrada e saída de dados para monitoramento, para aplicação em subestações de energia, composto de 2 módulos de entradas e saídas para conexões ópticas, 6 conversores eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 6 módulos, acionados por sinais ópticos para disparo dos centelhadores, colunas de sinais e isoladores, elementos de montagem e de conexão

(Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 51, DE 15 DE JULHO DE 2011)

                                                                                                                         

(SI-841) : Sistema integrado automático para pesagem, ensacamento e paletização de granalha de aço, com controlador lógico programável, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.30.29

702

2 máquinas para colocação automática de sacos de boca aberta, com capacidade de produção de 800sacos/h, sistema de assentamento da carga e tela táctil

8423.30.90

701

2 máquinas de pesagem automáticas com comporta acionada por cilindro pneumático para carga rápida, canal vibrante, controlador eletrônico de peso e tela táctil

8428.39.90

841

2 paletizadores automáticos robotizados, multiarticulados, com capacidade de empilhamento de até 700sacos/h

1oO tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. 2oOs componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.

Art. 3o O Ex-tarifário no 003 da NCM 8207.30.00, constante da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 10 DE JULHO DE 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

8207.30.00

Ex 003 – Ferramentas intercambiáveis de aço inoxidável para máquina-ferramenta de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas, e polidas com tolerância de espessura igual a +/-0,24mm ou melhor, próprias para o processo de acabamento de painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira

Art. 4o O Ex-tarifário no 172 da NCM 8422.30.29, constante da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 30 DE ABRIL DE 2010, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

8422.30.29

Ex 172 – Máquinas para sopro, enchimento e fechamento de ampolas plásticas, termoformadas através de sopro em um "parison" obtido por extrusão, com capacidade de formar ampolas de volume de 0,2 até 50ml, capacidade máxima de produção de 30.000ampolas/hora, com unidade formadora das ampolas plásticas, com 15 moldes rotativos com até 30 cavidades cada um, unitária para cada volume, unidade de envase de ampolas, realizada de forma estéril sob fluxo laminar e esterilização das agulhas de envase por sistema CIP ("cleaning in place") e SIP ("sterilization in place"), unidade de fechamento das ampolas, transportadores para saída das ampolas, alimentador de matéria-prima e controlador lógico programável (CLP) que controla todas as funções da máquina

Art. 5o O Ex-tarifário no 001 da NCM 8481.80.93, constante da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE JUNHO DE 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

8481.80.93

Ex 001 – Combinações de máquinas para abertura e fechamento remoto dos bocais superior e inferior de tambores de coqueamento, compostas de: 4 válvulas tipo gaveta deslizante com acionamento hidráulico para abertura do bocal inferior do tambor de coqueamento com diâmetro de 60 polegadas; 4 válvulas tipo gaveta deslizante (com proteção para a guia da haste) com acionamento hidráulico para abertura do bocal superior do tambor de coqueamento com diâmetro de 36 polegadas; 4 saias de descarga de coque montadas no fundo das válvulas de diâmetro de 60 polegadas; 1 unidade hidráulica de acionamento comum para todas as válvulas com painel de controle local; 1 painel de controle remoto com controlador lógico programável (CLP); 2 painéis de controle local "touch screen"

Art. 6o Os Ex-tarifários no 009 da NCM 8465.95.11, no 008 da NCM 8422.30.10 e no 021 da NCM 8455.90.00, constantes da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 53, DE 5 DE AGOSTO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

8465.95.11

Ex 009 – Máquinas automáticas para furar, fresar e ranhurar painéis de madeira, na vertical e na horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), com 8 ou mais  brocas verticais múltiplas, sendo 2 em X e 1 em Y com 3 eixos para movimentação da peça a ser trabalhada em X, Y e Z e mandris acionados individualmente com função de furação, para peças de comprimento compreendidas entre 200 e 2.500mm, largura entre 70 e 850mm, e espessura entre 10 e 60mm

8422.30.10

Ex 008 – Equipamentos para dosagem de nitrogênio líquido em frascos, potes, garrafas ou latas com velocidade igual ou superior a 9.000 frascos por hora, com isolamento a vácuo, mangueira de aço inoxidável isolada a vácuo, controlador eletrônico com ou sem modulação de velocidade, com ou sem separador de fases, com regulagem de dosagem entre 0,01 e 20g por segundo, com precisão de 5% e sensor para presença de frascos e velocidade

8455.90.00

Ex 021 – Camisas em aço forjado especial para cilindros de laminação da máquina de fundição contínua, diâmetro interno de 495 a 895mm, diâmetro externo de 660 a 1.030mm, comprimento de 1.860 a 1.880mm, para produção de bobinas de alumínio de 2 a 6mm de espessura

Art. 7o O Ex-tarifário no 052 da NCM 8479.89.99, constante da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 68, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

8479.89.99

Ex 052 – Máquinas para desenrolar bobinas de cabos de aço para confecção de produtos semi-acabados para pneus, compostas de: 1.000 eixos desenroladores com freios pneumáticos, montados em módulos estruturais de suporte; 1 sistema de segurança; 1 posto com guias de orientação dos fios e detecção de fio partido; posto de esvaziamento de bobinas; 1 prensa de junção de cabos; armários pneumáticos e armários elétricos que permitem a gestão do funcionamento da máquina

Art. 8o Os Ex-tarifários no 028 da NCM 8438.80.90 e no 059 da NCM 8460.31.00, constantes da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 78, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

8438.80.90

Ex 028 – Equipamentos para ralar queijo, operando por meio de processo composto de 2 ciclos de produção, com primeira etapa de corte do queijo em lascas e segunda etapa por processo de centrifugação por meio de rotação de alta velocidade, sendo tambor giratório, centrifuga giratória, funil de descarga, motor elétrico com potência de 18,5kW, 380V, 60Hz, transmissão por correia, quadro de comando elétrico e transportador a vácuo

8460.31.00

Ex 059 – Máquinas para afiar ferramentas de corte rotativas e estáticas, com 5 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), utilizadas na fabricação de ferramentas de corte com diâmetro máximo de 120mm e comprimento máximo de 300mm, com cursos em X, Y e Z iguais a 540 x 300 x 300mm, respectivamente, eixo C com cone HSK 50E, rotação máxima de 8.000rpm e potência de 12kW com giro angular de +150° e –150°, eixo A do cabeçote porta-peças com cone ISO SK50 e rotação máxima de 1.000rpm, eixo B opcional (6º eixo) para ser acoplado ao eixo A, sistema opcional de carga e descarga de peça feito por meio de robô com 6 eixos de movimentação posicionado ao lado da máquina com capacidade para até 4 paletes de 340 x 305mm

 
 

Art. 9o Os Ex-tarifários no 314 da NCM 9031.80.99 e no 061 da NCM 8477.59.90, constantes da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 90, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

9031.80.99

Ex 314 – Equipamentos para medição e controle automático da espessura dos filmes plásticos, utilizados na extrusora tipo balão colapsado por meio da detecção do deslizamento das folhas para determinação da espessura, com escaneamento por meio de sensor infravermelho para medição da espessura e gramatura total do filme e suas múltiplas camadas, simultaneamente, com elementos aquecedores para o controle térmico localizado das secções da matriz de extrusão, com interface de visualização e controle eletrônico

8477.59.90

Ex 061 – Máquinas automáticas, constituídas por corpo único, para moldar termoplásticos em 4 etapas de trabalho (injeção da pré-forma, condicionamento de temperatura, sopro/estiramento simultâneo e extração do produto), para produzir vasilhames com capacidade máxima compreendida entre 0,02 e 35litros

Art. 10. Os Ex-tarifários no 031 da NCM 8515.80.90, no 100 da NCM 8460.21.00, no 011 da NCM 8477.10.11, no 001 da NCM 8479.89.99, no 014 da NCM 8430.41.20 e no 004 da NCM 8479.89.99, e o Sistema Integrado (SI-827), constantes da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

8515.80.90

Ex 031 – Máquinas de microssoldagem de componente eletrônico, utilizadas para conexão de terminais ("lead frame"/substrato) em pastilha de silício (chip), utilizado para montagem do sensor da borboleta de injeção de combustível (TPS) pelo processo “wire/wedge bonding”, por soldagem de fios metálicos de alumínio, ouro ou cobre, com diâmetro entre 100 e 500 microns, com aquecimento por freqüência de ultrassom, com microscópio de inspeção, com alimentação automática dos fios metálicos e comando por controle eletrônico

 
 

8460.29.00

Ex 008 – Máquinas retificadoras para afiação em cruz de ferramentas rotativas de corte (brocas) de aço rápido, capazes de usinar peças com diâmetro igual ou superior a 1,5mm, mas inferior ou igual a 50mm, comprimento igual ou inferior a 460mm e capacidade de produção igual ou superior a 60peças/h, mas inferior ou igual a 300peças/h

8477.10.11

Ex 011 – Combinações de máquinas para moldar por injeção, para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), compostas de: injetora hidráulica horizontal de força de fechamento de 300 toneladas métricas; distanciamento entre as colunas igual a 780 x 780mm; calibração automática de altura do molde; controle independente das servoválvulas de fechamento, tonelagem e injeção; unidade de potência hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado a água; unidade de injeção de 2 estágios com funções de injeção e plastificação separadas para plastificação contínua; baixos níveis de geração acetaldeído (AA), robô com 3 estágios de resfriamento e acionamento por servomotor duplo; sistema pneumático de refrigeração forçada das pré-formas com desumidificador de ar dedicado; com molde de 72 cavidades; capacidade produtiva igual ou superior a 16.762 pré-formas de 27g/h; controle baseado em PC industrial (Windows e TwinCAT); disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto; transdutores de posição com resolução de 5m, “Profibus” e “EtherCAT” para os circuitos de entradas e saídas

 
 

8479.89.99

Ex 001 – Combinações de máquinas para a montagem e controle de rolamentos de cubos de rodas de 2ª geração ("Hub Bearing Unit Second Generation-HBU"), automáticas, contínuas, totalmente interligadas por transportadores tipo "Flexlink", para anéis externos, anéis internos e de junção dos anéis externos + anéis internos para a composição do rolamento de cubos de rodas, compostas de: 1 máquina para controle de diâmetro, conicidade e ovalização do furo de anéis internos de rolamento de cubo de rodas, contínua, com painel e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina classificadora de anéis internos de rolamentos de cubo de rodas, contínua, com painel e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 acumulador de anéis internos classificados (10 classes) de rolamentos de cubo de rodas, contínuas, com painel e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina para montagem de esferas na gaiola de anéis internos de rolamentos de cubo de rodas, contínua, com painel e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 bancada de controle visual do brunimento da pista dos anéis externos; 1 máquina acasaladora de anéis internos com o anel externo, contínua, com 2 sensores de segurança e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina colocadora de clips nos anéis internos, contínua, com sistema de alimentação vibratório e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina colocadora de clips, manual, para retrabalhos; 1 máquina colocadora de anel de retenção em anéis internos, contínua, com sistema de alimentação vibratório e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina para medição de folga axial de rolamentos de cubo de rodas, contínua, com transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina para medição de vibração de rolamentos de cubo de rodas, contínua, com aparelho para medição de vibração e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina para controle de presença de esferas em rolamentos de cubo de rodas, contínua, com transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina para controle do batimento do disco de rolamentos de cubo de rodas, contínua, com painel elétrico, aparelho de medição e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina para controle do batimento do anel externo de rolamentos de cubo de rodas, contínua, com painel elétrico e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina para inserção de graxa em rolamentos de cubo de rodas, contínua, com painel elétrico, unidade de bombeamento de graxa com motor pneumático e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina para preservação dos rolamentos de cubo de rodas, contínua, com transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina colocadora de placa de proteção em rolamentos de cubo de rodas, contínua, com painel elétrico, unidade hidráulica com bomba e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina colocadora de placa de vedação em rolamentos de cubo de rodas, contínua, com painel elétrico e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina para controle do batimento e altura da placa de vedação de rolamentos de cubo de rodas, contínua, com transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina para gravação de rolamentos de cubo de rodas, contínua, com transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina colocadora de placa ABS não magnética em rolamentos de cubo de rodas , contínua, com unidade hidráulica e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina para controle de altura da placa ABS magnética ou diâmetro da placa ABS não magnética em rolamentos de cubo de rodas, contínua, com transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina de controle PNP da altura da placa ABS não magnética em rolamentos de cubo de rodas, contínua, com transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina de controle de falta e posição dos furos em rolamento de cubo de rodas, com câmera, contínua, com transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina de controle PNP do diâmetro de encaixe da roda em rolamentos de cubo de rodas, contínua, com transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina de inserção dos parafusos no cubo em rolamentos de cubo de rodas, contínua, com unidade hidráulica com bomba e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina "transfer" multioperações de inserção e controle do peso de graxa e colocação e controle de altura e batimento das placas de vedação em ambos os lados dos rolamentos de cubo de rodas, com painel de comando e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina colocadora de placa ABS magnética em rolamentos de cubo de rodas, contínua, com painel elétrico e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina para controle de batimento da placa ABS magnética em rolamentos de cubo de rodas, contínua, com computador de armazenamento e análise das medições IBM e transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando; 1 máquina extração dos anéis de retenção de rolamentos de cubo de rodas, contínua, com transportadores de entrada e saída para interligação com respectivos painéis de comando

 
 

8430.41.20

Ex 014 – Equipamentos para perfuração de solo, tipo circulação reversa, com diâmetro máximo de perfuração igual ou superior a 1.500mm, torque com capacidade máxima igual a 78,4kN/m, força máxima de avanço 588kN e força máxima de subida igual a 960kN, velocidade máxima de rotação igual a 66rpm, unidade hidráulica acionada por motor diesel com potência igual a 325HP

8479.89.99

Ex 004 – Combinações de máquinas para fabricação de DVD ('Digital Video Disc"), compostas de: 3 unidades injetoras de abertura e fechamento horizontal, com força de fechamento de 40toneladas com capacidade de injeção de 36 e 46cm³ com molde e 6 termorreguladores de temperatura (2 para cada unidade injetora); 1 unidade de replicação de DVD dotada de resfriadores, sopradores, aplicadores de tinta, secadores, limpador de borda, aplicador de adesivo e sistema de colagem a vácuo e secagem ultravioleta; 2 unidades de inspeção de qualidade de superfície; 1 equipamento de metalização por deposição iônica; 1 equipamento de controle de climatização; 1 equipamento de pré-gravação, com ou sem 1 equipamento de teste de gravação

(SI-827) : Sistema integrado sincronizado autolimpante para secagem e resfriamento de ração animal, com capacidade de processamento máximo igual ou superior a 13t⁄h, consumo de energia térmico máximo de 2.700kj⁄kg de água evaporada, acuracidade de umidade no produto final de +⁄-0,4%, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.80.90

771

1 subsistema de alimentação de ar quente com 3 queimadores de gás natural e 3 insufladores com motor de 75Kw

8414.80.90

772

2 subsistemas de exaustão de ar quente, compostos de ventilador de 75kW, válvula rotativa para retirada de finos com rotor em aço inoxidável e ciclone de alta eficiência em aço inoxidável

8414.80.90

773

1 subsistema de exaustão de ar quente composto de ventilador de 22kW, válvula rotativa para retirada de finos com rotor em aço inoxidável e ciclone de alta eficiência em aço inoxidável

8419.39.00

742

1 torre de secagem vertical com 1 sistema automático de distribuição uniforme na alimentação com 8 seções contínuas de processamento sendo 7 aquecidas e 1 de pré-resfriamento

8419.89.99

851

1 resfriador por exaustão de ar quente por meio de ventilador com recuperação de calor contendo um sistema automático de distribuição uniforme do produto em aço inoxidável

8481.80.99

701

1 servoválvula de dosagem tipo rotativa em aço inoxidável

8537.10.20

936

1 unidade de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP), com monitoramento automático do volume de ar em todo o processo, o tempo de resistência do produto e a temperatura nas 8 seções

Art. 11. Os Ex-tarifários no 001 da NCM 8402.12.00, no 043 da NCM 8479.81.90 e no 001 da NCM 8433.53.00, e o Sistema Integrado (SI-252), constantes da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12, DE 14 DE MARÇO DE 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

8402.12.00

Ex 001 – Caldeiras geradoras de vapor tipo quadrada sem câmara de combustão, com largura entre 40 e 81 polegadas, comprimento entre 95,5 e 152 polegadas e altura entre 96 e 116 e 1/2 polegadas, com capacidade máxima de geração de vapor de 4,3toneladas/hora e eficiência final de 85%, com emissão de NOx abaixo de 12ppm através de melhores graus de combustão e catalisador de oxidação, tecnologia de controle de emissão de NOx, controlados automaticamente através do volume e temperatura do ar

externo admitido, com pressão máxima de operação em 300psig, atingindo, a partir de partida a frio, as condições de processo em 5 minutos e alimentado por combustível tipo gás natural ou propano

8479.81.90

Ex 043 – Máquinas de bioremediação para remoção de graxa e óleo de peças, construídas em polietileno de parede dupla, com sistema de controle de temperatura a 41º+/-1ºC sistema integrado de aeração e filtragem, com capacidade de 60 a 140 litros

8433.53.00

Ex 001 – Colheitadeiras para diversos tipos de raízes ou tubérculos, com 4 linhas, reservatório de capacidade máxima igual ou superior a 6 toneladas, dispositivo de esteiras para separação de terra, retirada de ramas, rolos e transbordo via esteira

(SI-252) : Sistema integrado para produção de tiras de lamina de borracha com cordas metálicas, própria para a fabricação de pneumáticos, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.80.90

706

1 conjunto de corte transversal de laminas de borracha

8479.89.99

413

1 conjunto desbobinador duplo

8479.89.99

724

1 conjunto de emenda de tiras de laminas de borracha

8479.89.99

726

1 conjunto de aplicador de tiras de borracha sobre lamina formada na emenda automática

8479.89.99

733

1 conjunto de bobinador duplo

8537.10.20

721

1 conjunto de painéis de acionamento e controlador lógico programável

Art. 12. Os Ex-tarifários no 021 da NCM 8454.90.90 e no 077 da NCM 8479.89.99, constantes da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 7 DE ABRIL DE 2011, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

8454.90.90

Ex 021 – Segmentos curvos destinados à máquina de lingotamento contínuo de placas de aço de espessura de 210 ou 260mm e largura compreendida entre 1.000 e 1.900mm

8479.89.99

Ex 077 – Combinação de máquinas automáticas para a fabricação de lenços umedecidos, compostas de: desbobinadores; seções de formação, dobra e umedecimento; estação de tracionamento; estação de corte; unidade de cola; 2 (duas) seções de empilhamento com capacidade por seção superior a 100pilhas de lenços/minuto; painel com controlador lógico programável (CLP)

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL