Resolução GABIN nº 29 DE 12/09/2012
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 set 2012
Acrescenta o art. 27 ao Anexo 1.1 (Isenção por tempo Indeterminado) do RICMS/2003, que concede isenção no fornecimento de alimentação para órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
O Secretário de Estado da Fazenda, exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o Convênio ICMS 26/2003, publicado no DOU de 09.04.2003, autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;
Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º. Acrescentar o artigo 27 ao Anexo 1.1 (Isenção por tempo Indeterminado) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Art. 27. Ficam isentas do ICMS as operações ou prestações internas, relativas ao fornecimento de alimentação para órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput fica condicionada:
I - ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;
II - à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício