Resolução GSEFAZ nº 29 DE 10/10/2014

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 14 out 2014

Estabelece o modelo de Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda busca continuamente modernizar a Administração Fazendária do Estado do Amazonas;

Considerando o disposto nos arts. 55 e 66 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o modelo de Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA será preenchido de forma eletrônica e conterá todos os elementos essenciais para o efetivo lançamento do crédito tributário:

I - dia, hora e local da lavratura;

II - nome, CNPJ/CPF e domicílio completo do autuado;

III - identificação do veículo por seu número de inscrição no RENAVAM;

IV - relato da infração;

V - citação expressa do dispositivo legal infringido, inclusive do que fixa a respectiva sanção;

VI - demonstrativo de cálculo do imposto, multa e juros devidos;

VII - informação sobre as instituições financeiras autorizadas a receber o valor;

VIII - intimação do autuado para defender-se ou recolher imposto, multa e juros apurados, no prazo de defesa, com a redução cabível;

IX - identificação e assinatura eletrônica do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE responsável pelo ato.

Parágrafo único. Será dada ciência ao autuado mediante a entrega do Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA por via postal, com comprovação pelo aviso de recebimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus-AM, 10 de outubro de 2014.

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO