Resolução GSEFAZ nº 29 DE 11/11/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 nov 2016

Altera a Resolução nº 0041/2015-GSEFAZ, que especifica produtos constantes no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de rever a margem de valor agregado do produto café torrado,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo da tabela do art. 1º da Resolução nº 0041/2015-GSEFAZ, de 04 de janeiro de 2016, que especifica os produtos alimentícios constantes no item 18 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:

ITEM

  DESCRIÇÃO NCM CEST MVA
113. Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 0901 17.096.00 100%
114. Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg 0901 17.096.01 100%
114-A. Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 0901 17.096.02 100%
114-B. Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg 0901 17.096.03 100%

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de novembro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda