Resolução GSEFAZ nº 29 DE 11/11/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 nov 2016
Altera a Resolução nº 0041/2015-GSEFAZ, que especifica produtos constantes no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de rever a margem de valor agregado do produto café torrado,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo da tabela do art. 1º da Resolução nº 0041/2015-GSEFAZ, de 04 de janeiro de 2016, que especifica os produtos alimentícios constantes no item 18 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:
ITEM
DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA | |
113. | Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg | 0901 | 17.096.00 | 100% |
114. | Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg | 0901 | 17.096.01 | 100% |
114-A. | Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg | 0901 | 17.096.02 | 100% |
114-B. | Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg | 0901 | 17.096.03 | 100% |
".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de novembro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda