Resolução AGERBA nº 29 DE 21/12/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 dez 2016

Aprova o reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

A Diretoria da Agerba em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, e do Processo Administrativo nº 0901. 2016/020023, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, incisos I e IV da Lei 7.314 de 19 de maio de 1998,

Resolve,

Art. 1º Aprovar o reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, em 8,42% (Oito inteiros e quarenta e dois centésimos, por cento).

Parágrafo único. O reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros entrará em vigor a partir do dia 26.12.2016.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 21 de dezembro de 2016.

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado