Resolução URBS nº 29 DE 25/10/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 out 2018

Define cronograma para pagamento da outorga de autorização para exploração do serviço de táxi.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso de suas atribuições estatutárias,

Resolve:

Art. 1º Que os valores referentes à outorga de autorização para exploração do serviço de táxi no Município de Curitiba, inerentes ao ano de 2019, conforme Decreto nº 947/2017, poderão ser quitados em parcela única ou, por opção do autorizatário, ser parcelados obedecendo a tabela de vencimentos de acordo com o cronograma disposto no Anexo I, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Publique-se.

Curitiba, 25 de outubro de 2018.

OGENY PEDRO MAIA NETO

Presidente,

DENISE MARIA VILELA

Diretora Administrativa e Financeira,

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO

Diretor de Operações.

ANEXO I

CRONOGRAMA PAGAMENTO DE OUTORGA 2019

nº do táxi 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela
1 a 300 18 de março 10 de junho 16 de setembro 09 de dezembro
301 a 600 19 de março 11 de junho 17 de setembro 10 de dezembro
601 a 900 20 de março 12 de junho 18 de setembro 11 de dezembro
901 a 1200 21 de março 13 de junho 19 de setembro 12 de dezembro
1201 a 1500 22 de março 14 de junho 20 de setembro 13 de dezembro
1501 a 1800 25 de março 24 de junho 23 de setembro 16 de dezembro
1801 a 2100 26 de março 25 de junho 24 de setembro 17 de dezembro
2101 a 2400 27 de março 26 de junho 25 de setembro 18 de dezembro
2401 a 2700 28 de março 27 de junho 26 de setembro 19 de dezembro
2701 em diante 29 de março 28 de junho 27 de setembro 20 de dezembro

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 29 de outubro de 2018.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.