Resolução SEIL nº 29 DE 26/11/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 nov 2020

Autoriza o reajuste médio de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica rodoviária e metropolitana em 2,58% (dois inteiros e cinquenta e oito centésimos percentuais), com base na Resolução Homologatória nº 028/2020, da Agência Reguladora do Paraná - AGEPAR, exceto quanto à data de vigência, conforme especifica.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 23 (1) e 25 (2) do Decreto nº 1821/2000 ,

Resolve:

Autorizar

O reajuste médio de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica rodoviária e metropolitana em 2,58% (dois inteiros e cinquenta e oito centésimos percentuais), com base na Resolução Homologatória nº 028/2020, publicada no DIOE nº 10816, em 23.11.2020, da Agência Reguladora do Paraná - AGEPAR, exceto quanto à data de vigência.

O reajuste terá vigência a partir de 0 (zero) hora do dia 01 de dezembro de 2020, com os seguintes coeficientes para os serviços rodoviários:

C1 = 0,253364394

C2 = 4.375,71

C3 = 0,298969984

Publique-se em Diário Oficial e divulgue-se nos meios de comunicação apropriados, com antecedência, para devido conhecimento público da população usuária.

Curitiba, 26 de novembro de 2020.

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(1) Paraná - Decreto estadual 1821/2000 - "Art.23. Pela efetiva prestação do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, o usuário pagará à transportadora o preço individual da passagem, de acordo com os índices resultantes da composição tarifária, após homologado pelo DER/PR e autorizada mediante Resolução do Secretário de Estado dos Transportes".

(2) Paraná - Decreto Estadual 1821/2000 - "Art. 25. Anualmente poderão ser elaborados estudos visando a revisão tarifária, a qual entrará em vigor após homologação pelo DER/PR e autorizada mediante Resolução Secretarial".