Resolução SEFAZ nº 2903 DE 21/12/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2017
Estabelece o valor da UFERMS para os meses de janeiro e fevereiro de 2018.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da UFERMS para os meses de janeiro e fevereiro de 2018, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2018, com base na variação dos últimos doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme art. 4º da Lei nº 5.115 , de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2017.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda