Resolução SEFAZ nº 292 de 10/05/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mai 2010

Incorpora à Legislação Estadual os Convênios ICMS nºs 108/2008 e 39/2009.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo E-04/004.536/2010,

Resolve:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes convênios:

I - Convênio ICMS nº 108/2008, de 26 de setembro de 2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014; e

II - Convênio ICMS nº 39/2009, de 25 de junho de 2009, que concede isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao Convênio ICMS nº 108/2008, até 31 de julho de 2014 e, relativamente ao Convênio ICMS nº 39/2009, de 1º de janeiro de 2011, até 31 de dezembro de 2014.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2010

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda