Resolução BACEN nº 2.926 de 17/01/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2002
Dispõe sobre a instalação de Posto de Atendimento Bancário Eletrônico (PAE).
Revogada pela Resolução BACEN Nº 4072 DE 26/04/2012:
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de janeiro de 2002, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei, resolveu:
Art. 1º Facultar a instalação de Posto de Atendimento Bancário Eletrônico (PAE) vinculado a rede individual de atendimento eletrônico em qualquer localidade do País, inclusive em município em que a instituição não mantenha sede ou dependência.
Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 7º do Anexo III à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco