Resolução BACEN nº 2.939 de 26/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2002

Autoriza o Banco Central do Brasil a realizar operações de swap.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 26 de março de 2002, com fundamento na competência conferida pelo art. 4º, inc. V, VI, XIX e XXXI da Lei nº 4.595, de 1964, e tendo em vista as disposições dos art. 3º, incisos III e V, e 11, inciso III, da referida lei, resolveu:

Art. 1º Autorizar o Banco Central do Brasil a realizar, para fins de políticas monetária e cambial, operações de swap referenciadas em taxas de juros e variação cambial.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, poderá o Banco Central do Brasil operar nos ambientes específicos daqueles mercados, inclusive submetendo-se às suas regras próprias.

Art. 2º O Banco Central do Brasil divulgará informações sobre operações de swap realizadas, inclusive as posições líquidas dos contratos em aberto, em seu sítio oficial na rede mundial de computadores (internet). (Redação do artigo dada pela Resolução BACEN Nº 4541 DE 24/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º O Banco Central do Brasil informará trimestralmente ao Conselho Monetário Nacional as posições líquidas dos contratos em aberto de swaps.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco