Resolução SEFAZ nº 2947 DE 12/06/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 2018

Altera e revoga dispositivos da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914 , de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência de julho de 2018." (NR)

Art. 2º O Anexo I - Procedimento Mensal a ser Adotado nos Registros da EFD, à Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"V -.....:

a) Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS): informar o somatório dos valores de ICMS lançados com ajuste "MS23000001";

....." (NR)

"VI - revogado;" (NR)

"XII -.....:

c) Campo 05 (COD_REC): preencher com o código de receita utilizado pelo estabelecimento para o recolhimento do imposto que apura pelo regime normal, considerada a respectiva atividade, consignando no histórico:

"Recolhimento de subapuração decorrente de operações ou prestações com crédito presumido, conforme RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.914/2018"." (NR)

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência de julho de 2018.

Art. 4 º Revoga-se o item VI do Anexo I - Procedimento Mensal a ser Adotado nos Registros da EFD, à Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018.

Campo Grande, 12 de junho de 2018.

GUARACI LUIZ FONTANA

Secretário de Estado de Fazenda