Resolução SEFAZ nº 2947 DE 12/06/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 2018
Altera e revoga dispositivos da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914 , de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência de julho de 2018." (NR)
Art. 2º O Anexo I - Procedimento Mensal a ser Adotado nos Registros da EFD, à Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"V -.....:
a) Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS): informar o somatório dos valores de ICMS lançados com ajuste "MS23000001";
....." (NR)
"VI - revogado;" (NR)
"XII -.....:
c) Campo 05 (COD_REC): preencher com o código de receita utilizado pelo estabelecimento para o recolhimento do imposto que apura pelo regime normal, considerada a respectiva atividade, consignando no histórico:
"Recolhimento de subapuração decorrente de operações ou prestações com crédito presumido, conforme RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.914/2018"." (NR)
Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência de julho de 2018.
Art. 4 º Revoga-se o item VI do Anexo I - Procedimento Mensal a ser Adotado nos Registros da EFD, à Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018.
Campo Grande, 12 de junho de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda