Resolução CONDEL/FCO nº 295 DE 15/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2007
PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2007 - Condições Gerais de Financiamento - Itens não Financiáveis - alínea l - Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional - Teto.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 41ª Reunião Ordinária realizada em 15.12.2006, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu:
A) aprovar a supressão da alínea l do subitem 2.1 - Itens Não Financiáveis, das Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2007, reclassificando-se as alíneas subseqüentes, com o que ficam canceladas as restrições ao financiamento da construção, ampliação e modernização de hotéis no perímetro urbano das capitais;
B) aprovar a unificação dos tetos previstos nas alíneas a, b e c do item 5 - TETO, do Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional, passando o referido item 5 - TETO a ter a seguinte redação:
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO REGIONAL
"5. TETO - R$ 4,8 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo empresarial, respeitada a assistência máxima global permitida com recursos do Fundo."
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO