Resolução GECEX nº 295 DE 28/01/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2022

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, 26, e 11, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 190ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de janeiro de 2022,

Resolve:

Art. 1º No Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, ao código 8502.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM passam a ser a aplicáveis as seguintes alíquotas do Imposto de Importação:

NCM  Descrição  Alíquota (%) 
8502.31.00   --De energia eólica (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos)  12,6BK 
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA  0BK

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os códigos 2901.10.00, 3002.12.39 e 3002.15.90, da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente aos códigos 2901.10.00, 3002.12.39 e 3002.15.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor após decorridos dez dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto