Resolução ARESC nº 296 DE 07/10/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 out 2024

Dispõe sobre a suspensão do prazo de entrada em vigência, para adequação e revisão, de determinados dispositivos da Resolução ARESC Nº 280/2024, a qual estabelece as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de Santa Catarina.

Dispõe sobre a suspensão do prazo de entrada em vigência, para adequação e revisão, de determinados dispositivos da Resolução ARESC Nº 280 de 2024, a qual estabelece as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de Santa Catarina.

A Diretoria da agência de regulação de serviços públicos de Santa Catarina - ARESC, no uso de suas atribuições regimentais, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 16.673, de 11 de agosto de 2015 e considerando que;

Nos termos do art. 25, parágrafo 2°, da Constituição Federal, e do art. 8º, inciso ViIda Constituição do Estado de Santa Catarina, cabe ao Estado, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de Gás Canalizado em seu território;

Compete à ARESC, entre outras atribuições, a regulação, o controle e a fiscalização das instalações e dos serviços de distribuição de gás Canalizado no Estado de Santa Catarina;

Conforme Cláusula terceira do Contrato de Concessão, a exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado se dará em todo o Estado de Santa Catarina, única e exclusivamente pela Concessionária;

Cumpre à ARESC incentivar o desenvolvimento da indústria de gás, estabelecendo normas no sentido de promover a ampliação do uso deste energético com competitividade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam suspensos os prazos para entrada em vigência dos seguintes dispositivos da resolução ARESC n° 280 de 03 de abril de 2024, conforme tabela constante do Anexo I desta Resolução, a qual especifica os incisos e os parágrafos suspensos em cada artigo.

Art. 2° A suspensão de que trata o art. 1º desta resolução será de 180 dias corridos, a contar da data de 8 de outubro de 2024.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Carlos Grando

Presidente

Silvio Cesar dos Santos Rosa

Diretor de Energia, Gás e Recursos Minerais,

Gilmar Cardoso

Diretor de regulação Econômica e normatização,

Ademir Izidoro

Diretor de Saneamento Básico e Recursos Hídricos,

Daniel Krause

Diretor de transporte e,

Eduardo Nobuyuki Usuy

Diretor de Administração e Finanças.