Resolução SEFAZ nº 2962 DE 14/08/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 ago 2018
Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de setembro de 2018.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672 , de 22 de fevereiro de 2002, e
Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de setembro de 2018, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302 , ambos da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,7431 (três reais e sete mil, quatrocentos e trinta e um décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de setembro de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 26,84 (vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de setembro de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.
Campo Grande - MS, 14 de agosto de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda