Resolução SMF nº 2964 DE 21/12/2017
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 dez 2017
Dispõe sobre o funcionamento do sistema de controle do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI no dia 29 de dezembro de 2017.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 6.250 , de 28 de setembro de 2017, que altera a alíquota padrão do ITBI;
Considerando o disposto no art. 105 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;
Considerando o feriado bancário em 29 de dezembro de 2017, e
Considerando a necessidade de adequação do sistema de controle do ITBI à determinação legal,
Resolve:
Art. 1º No dia 29 de dezembro de 2017, o sistema de controle do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI estará inoperante para cadastramento de solicitações de guias do ITBI, revalidação de protocolos e emissão de guias do imposto.
Parágrafo único. O funcionamento do sistema será normal para todas as outras atividades que não envolvam o descrito no caput.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.