Resolução SEFAZ nº 2971 DE 16/10/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2018

Estabelece os valores da UFERMS e da UAMMS para o mês de novembro de 2018.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e

Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de novembro de 2018, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302, ambos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1 º Fica estabelecido em R$ 3,8361 (três reais e oito mil, trezentos e sessenta e um décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de novembro de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º Fica estabelecido em R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de novembro de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.

Campo Grande - MS, 16 de outubro de 2018.

GUARACI LUIZ FONTANA

Secretário de Estado de Fazenda