Resolução SEFAZ nº 2987 DE 10/12/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2018
Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.....:
I - janeiro de 2020, para os estabelecimentos fabricantes de álcool ou de açúcar, de cana-de-açúcar;
..... " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda