Resolução SEFAZ nº 2989 DE 13/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2018

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2019.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2019 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 13 de dezembro de 2018.

GUARACI LUIZ FONTANA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.989, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Janeiro 2019 Mês/Ref. Fevereiro 2019
1 ICMS NORMAL
1.1 MENSAL 1.1.0.0 Mensal 15.02.2019 18.03.2019
1.2 SEMANAL 1.4.0.0 Janeiro:    
01.01 - 08.01 14.01.2019  
09.01 - 15.01 21.01.2019  
16.01 - 23.01 28.01.2019  
24.01 - 31.01 04.02.2019  
Fevereiro:    
01.02 - 08.02   12.02.2019
09.02 - 15.02   19.02.2019
16.02 - 23.02   26.02.2019
24.12 - 28.02   06.03.2019
2 ICMS Equalização Simples Nacional 2.7.5.0 Mensal 18.03.2019 12.04.2019
3 ICMS - REGIMES ESPECIAIS
3.1 Regime especial ICMS normal 2.2.1.0 Quinzenal    
1ª quinzena 25.01.2019 25.02.2019
2ª quinzena 11.02.2019 11.03.2019
3.2 Regime especial ICMS diferencial de alíquota 2.2.1.1 Mensal 11.02.2019 11.03.2019
4 ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
4.1 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos 1.3.0.0 Mensal 15.02.2019 18.03.2019
4.2 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL 1.3.5.0 Mensal 18.03.2019 12.04.2019
5. ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS
5.1 ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário 2.9.0.1      
5.2 ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido 2.9.0.2 Quinzenal    
5.3 ICMS ST operações subsequentes - não retido 2.9.0.3 1ª quinzena 25.01.2019 25.02.2019
2ª quinzena 11.02.2019 11.03.2019
6 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 2.1.1.0 Mensal 19.02.2019 19.03.2019
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, 'a', Conv. ICMS 110/07) 2.1.1.1 Mensal 11.02.2019 11.03.2019
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07) 2.1.1.2 Mensal 20.02.2019 20.03.2019
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07) 2.1.1.3 Mensal 11.02.2019 11.03.2019
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01 ) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4 Mensal 11.02.2019 11.03.2019
6.3 Cimento (Protocolo ICM 11/85 ) 2.1.3.0 Mensal 20.02.2019 20.03.2019
6.4 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 2.2.2.0 Mensal 11.02.2019 11.03.2019
6.5 Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 11.02.2019 11.03.2019
6.6 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 11.02.2019 11.03.2019
6.7 Veículos automotores (Conv. ICMS 199/17 e 200/17);
Cigarros, fumo etc. (Conv. ICMS 111/17); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. (Protocolo ICMS 11/91 );
2.1.4.0 Mensal 11.02.2019 11.03.2019
6.8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 25.03.2019 25.04.2019
7 DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Convênio ICMS 93/15) 2.6.0.0 Mensal 15.02.2019 15.03.2019
8 TRANSPORTE FERROVIÁRIO
(Ajuste SINIEF 19/89 )
2.4.0.0 Mensal 01.03.2019 29.03.2019
9 ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 15.02.2019 18.03.2019