Resolução CONDEL/FCO nº 299 DE 30/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2007

Programação do FCO para 2007. Condições Gerais de Financiamento. 10 - Assistência Máxima Permitida pelo Fundo.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 42ª Reunião Ordinária realizada em 30.03.2007, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar alteração no texto do item 10. Assistência Máxima Permitida pelo Fundo, subitem "OBS:", o qual passará a ter a seguinte redação:

"10. ASSISTÊNCIA MÁXIMA PERMITIDA PELO FUNDO - A assistência máxima global com recursos do Fundo está limitada a R$ 4,8 milhões, por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário.

OBS: respeitados o teto máximo de R$ 40 milhões, por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário, o limite de 51% fixado na Resolução nº 197, de 20.06.2003, e a previsão de disponibilidade de recursos orçamentários de cada Unidade Federativa, os Conselhos de Desenvolvimento dos Estados e do Distrito Federal poderão, em caráter de excepcionalidade, conceder anuência prévia em cartas-consultas de valores superiores a R$ 4,8 milhões, para projetos considerados de alta relevância e, preferencialmente, localizados em regiões de economia estagnada e com crescimento negativo, definidas pelos CDE."

GEDDEL VIEIRA LIMA