Resolução SEFAZ nº 299 de 02/06/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jun 2010
Incorpora à legislação do estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 94/2005, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com maçã e pêra.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 94/2005, de 30 de setembro de 2005, e ICMS nº 119/2008, de 26 de setembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-02/1718/2010,
Resolve:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 94/2005, que isenta do ICMS as operações internas com maçã e pêra.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2010
RENATO AUGUSTO ZAGALLO VILLELA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda