Resolução COEMA nº 3 DE 15/02/1989

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 fev 1989

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o item I do art. 2º da Lei nº 11.411, de 28.12.87, RESOLVE:

Art.1º - Aprovar a Programação Anual da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, para o ano de 1989.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Adolfo de Marinho Pontes

PRESIDENTE DO COEMA