Resolução SF nº 3 de 13/01/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jan 1999
Altera dispositivo da Resolução SF46 de 16-09-91.
O Secretário da Fazenda, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar 567, de 20-7-88,resolve:
Art. 1º Fica excluído da Tabela I de Atribuições de Pontos o Código " 1.09 Infrações relativas ao pagamento do IPVA - 20 pontos", acrescentado à Resolução SF 46, de 16-9-91, pela Resolução SF 23, de 24-6-97.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-07-97.