Resolução GSEFAZ nº 3 de 23/02/2001
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 mar 2001
PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento fixado para o mês de fevereiro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 4º, da Resolução nº 10/2000 - GSEFAZ, que fixa o prazo para recolhimento do IPVA, relativo ao exercício de 2001.
Resolve:
Art. 1º O prazo de recolhimento do IPVA, em cota única ou em parcela, com vencimento fixado para o mês de fevereiro, fica prorrogado até o dia 02 de março de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de fevereiro de 2001.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda